
Colônia do Piauí realiza etapa municipal da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
02/05/2025 - 10:27Evento reuniu profissionais e sociedade civil para discutir propostas voltadas à saúde no ambiente de trabalho
A constante falta de energia em determinadas ruas do município causam, revolta e indignação.
Nesta Quinta-Feira (02/09) foram mais de 3 horas sem energia, após um pequeno curto-circuito que causou , aos moradores transtornos de toda a ordem, que vão, desde a várias horas sem energia, aparelhos eletro-eletrônicos danificados, os males causados pelo calor, perda de clientes pelos bares e mercadinhos, até mesmo a interrupção de um trabalho no computador e etc.
Os moradores cobram qualidade visto que quando as contas chegar o morador tem por obrigação paga em dias, pois queremos energia de qualidade. “Afirma uma Moradora”
O QUE DIZ A LEI
Constituição Federal: ‘‘as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa’’ (Art. 37, 6º).
Código de Defesa do Consumidor: a energia elétrica é bem essencial à vida humana, devendo, por isso, ser contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), assim como garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI).
O Código Civil em seu artigo 159 disciplina outras hipóteses de reparação por dano causado.
Por Henrique Lima