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Foi lançado o edital para a escolha dos novos membros do Conselho Tutelar da cidade de São Miguel do Fidalgo. Serão escolhidos cinco membros na eleição que acontece dia 02 de julho a partir das 8 da manhã na Escola Municipal Joaquim Dias de Oliveira.
O prazo do mandato de conselheiro tutelar é de três anos e a remuneração é de um salário mínimo.
Confira mais detalhes no edital abaixo.
EDITAL DE INSCRIÇÕES PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO MIGUEL DO FIDALGO – PI - EDITAL DE Nº 01/2011
Maria Laudeci Barbosa Feitosa, presidente em exercício do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, torna publico, que com base na Lei Federal de Nº 8069/90, e na Lei Municipal de Nº 034 de 26 de junho de 2001e suas alterações e na RESOLUÇÃO de Nº 03/2001 estabelece que estão abertas as inscrições para a escolha de 05 (cinco) membros de Conselheiros Tutelares de São Miguel do Fidalgo – PI.
DATA DA ELEIÇÃO: 02 de junho de 2011
HORÁRIO: das 8:00 ás 16:00h
LOCAL: Escola Municipal Joaquim Dias de Oliveira
NÚMEROS DE CONSELHO TUTELAR: 01
NÚMEROS DE VAGAS TITULARES: 05
NÚMEROS DE VAGAS DE SUPLENTES: 05
PRAZO DO MANDATO: 03 anos com direito a candidatar-se novamente.
EXPEDIENTE DO TRABALHO: 8:00 horas diárias (segunda a sexta)
SALÁRIO: 01(um) salário mínimo.
DOS(AS) VONTANTES:
Terá direito a voto qualquer cidadão(as) eleitor(a) do Município de São Miguel do Fidalgo – PI.
I. Comprovante de residência do(a) candidato(a);
II. Cópia da identidade ou outro documento oficial;
III. Certidão negativa de antecedentes criminais: da justiça comum e especializada;
IV. Certidão de conclusão do Ensino Médio ou Equivalente;
V. Comprovação, por certidão de Cartório Eleitoral ou comprovante de votação, de pleno gozo dos direitos políticos.
Parágrafo Único: A comprovação da reconhecida da idoneidade moral do interessado, dar-se-á através da apresentação do atestado de bons antecedentes emitido por órgão competente (Delegacia da Polícia Civil) e antecedentes criminais (fórum), sendo vedado a habilitação como o candidato interessado que possua certidão positiva, civil ou criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar.
DOS(AS) CANDIDATOS(AS):
São requisitos para candidatar-se a exercer as funções de Membros do Conselho Tutelar:
I. Reconhecida Idoneidade Moral;
II. Idade superior 21 (vinte um anos);
III. Residir no município há mais de 02 (dois) anos;
IV. Instrução mínima equivalente ao Ensino Médio completo;
V. Estar em gozo dos direitos políticos;
VI. Comprovada conhecimento da Lei Federal 8.069/90;
VII. Estar em gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar;
VIII. Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar;
IX. Ser aprovado no exame de aferição de conhecimento específico sobre o ECA e a política da Criança e do Adolescente.
DOS IMPEDIMENTOS:
São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Art. 140 do ECA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, lembra que os candidatos devem ter pleno conhecimento do Estatuto da Criança e da Adolescente – ECA, em especial Art. 131 a 143, sendo os postulantes ao cargo submetido a um exame seletivo sobre o mesmo, anterior à eleição, cuja nota mínima não poderá ser inferior a 06(seis).
Lembrando aos candidatos inscritos que a capacitação e o exame seletivo serão realizados no prédio da Fundação ASAS – localizado na Rua Raimundo José Dias S/N, Centro.
Capacitação: 8:00h da manhã.
Exame seletivo: 14:00h.
São Miguel do Fidalgo – PI, 13 de abril de 2011.
Maria Laudeci Barbosa Feitosa
Presidente do CMDCA