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Acusado de tentativa de feminicídio é condenado a 30 anos pelo Tribunal do Júri de Oeiras

Conselho de Sentença reconheceu meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima em crime ocorrido na zona rural de São João da Varjota

Acusado de tentativa de feminicídio é condenado a 30 anos pelo Tribunal do Júri de Oeiras
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O Tribunal do Júri da Comarca de Oeiras condenou, nesta quinta-feira (17), Francisco Evaldo Ferreira Dantas a 30 anos de prisão por tentativa de feminicídio. O julgamento ocorreu na 1ª Vara da Comarca de Oeiras e teve como base fatos registrados em 1º de abril de 2026, no povoado Jacus, zona rural de São João da Varjota.

De acordo com os elementos apresentados no processo, a vítima sofreu uma sequência de agressões, incluindo golpes de pedra na cabeça e no rosto. A acusação também relatou mordidas, puxões de cabelo e a continuidade da violência durante o episódio.

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No plenário, o Ministério Público sustentou a tese de tentativa de feminicídio e apresentou aos jurados as circunstâncias relacionadas à forma como as agressões ocorreram. Entre os pontos discutidos estavam o uso da pedra, a sequência dos golpes e o fato de a vítima ter sido surpreendida em um local apontado no processo como ermo.

O Conselho de Sentença reconheceu a tentativa de feminicídio e as circunstâncias de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Com a decisão dos jurados, a pena foi estabelecida em 30 anos de prisão.

A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Raimundo Nonato Júnior, com a participação do advogado Handerson Aragão Portela como assistente de acusação, representando os interesses da vítima e de seus familiares.

A vítima e os familiares acompanharam o andamento do processo até a realização do julgamento. O caso havia causado repercussão na região desde as agressões ocorridas em abril.

Após o julgamento, Handerson Portela falou ao Mural da Vila sobre o resultado e a posição da família diante da condenação: “Estamos tratando aqui com pessoas, e é natural que exista uma sensibilidade também com os familiares do acusado, especialmente pela pena aplicada. Do outro lado, existe uma vítima que sofreu atos de extrema gravidade e que merecia ter sua história ouvida e seus direitos reconhecidos. A pena aplicada pelo Tribunal do Júri é consequência dos fatos reconhecidos pelos jurados. A família respeita a dor dos familiares do acusado e recebe o resultado com a certeza de que a vítima teve sua dignidade reconhecida. Para nós, esse era o sentido de buscar a Justiça.”

O caso chegou ao plenário cinco meses depois das agressões, com a acusação sustentando diante dos jurados a tentativa de feminicídio e as circunstâncias que marcaram a violência.