Simplicio Mendes

Acusado de tentativa de homicídio é absolvido pelo Tribunal do Júri em Simplício Mendes

Defesa conduzida pelo advogado Ruan Borges, do escritório Borges & Vilanova Advogados Associados, sustentou tese acolhida pelo Conselho de Sentença

Acusado de tentativa de homicídio é absolvido pelo Tribunal do Júri em Simplício Mendes
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O Tribunal do Júri da Comarca de Simplício Mendes absolveu, nesta terça-feira (7), um homem acusado na Ação Penal nº 0000488-58.2014.8.18.0075 pela suposta prática do crime de homicídio qualificado tentado, tipificado no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.

O fato imputado teria ocorrido em 25 de janeiro de 2014, por volta das 18h, no bar de José da Luz, localizado na comunidade Alagadiço Pequeno, zona rural de Simplício Mendes.

A defesa foi patrocinada pelo advogado criminalista Ruan Borges, do escritório Borges & Vilanova Advogados Associados, e contou, durante a sessão plenária, com a participação do advogado criminalista Fleyman Fontes. No julgamento, foram sustentadas as teses de legítima defesa putativa de terceiro e de absolvição por clemência.

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Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do acusado, encerrando um processo que tramitava há mais de 12 anos.

A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri, órgão constitucional responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, com garantia de princípios como a soberania dos veredictos, o sigilo das votações, o contraditório e a ampla defesa.

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