
Mais de 60 mil eleitores do Piauà podem ter tÃtulo cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o paÃs, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
A Justiça de Oeiras condenou Jhonatha Késsio Silva de Sousa, conhecido como "CHINA" e Alberdan Kellison Ferreira Barbosa, conhecido como "CARRASCO", que foram presos no último mês de março pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico.
Segundo a denúncia do Ministério Público, na manhã do dia 12 de março do ano em curso, os denunciados associaram-se para guardar e vender drogas (crack), quando uma guarnição da Polícia Civil realizava diligências no Conjunto Cajueiro, no bairro Canela e visualizaram os dois. Quando os policiais foram realizar a abordagem, um policial civil percebeu quando Alberdan Kellison dispersou um objeto em um terreno murado. Logo em seguida foi realizada uma varredura no local, sendo encontrado 01 (um) invólucro contendo 05 (cinco) pedras de crack, prontas para venda,
Em razão de informações anteriores de que os denunciados estariam vendendo drogas, utilizando como base uma residência alugada por Jhonatha Késsio, os policiais levaram os dois até o imóvel, que fica próximo ao local onde foi realizada a abordagem. Ao chegarem ao local, Jhonatha disse aos policiais que "eles poderiam fazer a revista, pois nada encontrariam". Ao adentrarem a residência, os policiais encontraram no bolso de uma calça jeans, que estava em uma mochila, 25 (vinte e cinco) pedras de crack, prontas para comercialização, bem como a quantia de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) em dinheiro trocado, um aparelho celular e um envelope contendo sacos de dindim, costumeiramente utilizados para embalagem de substâncias entorpecentes.
Ao serem indagados, Jhonatha késsio afirmou que as substâncias entorpecentes encontradas no imóvel pertenciam a Alberdan Kellison. Este, por sua vez, admitiu apenas que era o proprietário do aparelho celular. Já no caderno encontrado continham anotações em códigos, em uma tentativa de dificultar a investigação policial. Entretanto foi possível identificar escritos com as iniciais de nomes de usuários de drogas associados a valores devidos.
Após terem as prisões decretadas, por intermédio de Defensor Público e Advogado, respectivamente, apresentaram defesa prévia. A defesa de Jhonatha defendeu a sua inocência. Já a defesa de Alberdan requereu a rejeição da denúncia por ausência de justa causa.
Alberdan Kellisson e Jhonata Késsio
Em audiência de instrução e julgamento foram ouvidas as testemunhas e realizado o interrogatório dos réus. Ainda em audiência, o Ministério Público apresentou alegações finais orais, requerendo a procedência integral da ação penal, visando a condenação dos acusados, bem como o afastamento do tráfico privilegiado e a manutenção da prisão dos mesmos.
O Juiz Rafael Palludo Titular da 1ª vara de Oeiras reconheceu a materialidade do crime, demonstrada pelo auto de apresentação e apreensão da substância entorpecente, sendo um pacote com cinco pedras de CRACK e outro invólucro com vinte pedras de CRACK, além da quantia de R$155,00(cento e cinquenta e cinco reais).
Considerando procedente a denúncia do Ministério Público, o Juiz Rafael Palludo decidiu por condenar os acusados. Jhonatha Kessio Silva de Sousa teve a pena estabelecida em 09 (nove) anos de reclusão e ao pagamento de 1.270(mil duzentos e setenta) dias-multa, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Já Alberdan Kellison Ferreira Barbosa teve a pena estabelecida em 7(sete) anos, 03(três) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão e ao pagamento de 1.220(mil duzentos e vinte) dias-multa, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato. A pena também deverá ser cumprida em regime fechado.
O juiz não concedeu aos acusados o direito de apelarem em liberdade, tendo em vista os elementos fáticos que ensejaram a prisão preventiva em razão dos acusados ostentaram contra si ações penais em andamento e que os mesmos não possuem bons antecedentes.