A prestação de contas precisa ser feita tanto via eletrônica, pelo programa Sagres, disponível no site do TCE, quanto documentalmente.
As contas dessas prefeituras serão liberadas tão logo os gestores se regularizem junto ao Tribunal. A medida é tomada como forma de fazer com que prefeitos e vereadores apresentem suas contas, garantindo o princípio da transparência.
O Presidente do TCE, Conselheiro Kennedy Barros, considera que o controle externo é fundamental para garantir a fiscalização e a correta aplicação dos recursos públicos.
Na lista de prefeituras com contas bloqueadas, estão de cidades como Campo Maior, Cristino Castro, Canavieira ,Esperantina, Demerval Lobão, Barras, Bom Jesus, Luís Correia, Pedro II, Piripiri e Uruçuí.
INADIMPLÊNCIA DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS PARA EFEITO DE BLOQUEIO DAS CONTAS BANCÁRIAS, DECISÕES PLENÁRIAS Nº 233/11 E 32/12
Canavieira – Inadimplencia por:
06.553.564/0139-73, 11.672.899/0001-05, 41.522.319/0001-64
SAGRES - Jan/2012
COMPROVANTE DE DESPESA Jan/2012 -
DOCUMENTAÇÃO WEB - Nov/2011 a Jan/2012


