
Mais de 60 mil eleitores do Piauà podem ter tÃtulo cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o paÃs, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
Neste dia
12 de março, ocorreu a audiência para dar continuidade ao julgamento de um caso
de tráfico de drogas e receptação em Oeiras, envolvendo os réus José
Fernando Oliveira de Sá e L. de A. V., casal preso em operação realizada
pela PolÃcia Civil local em 21 de dezembro de 2023.
A
audiência foi presidida pelo juiz Dr. Rafael Mendes Palludo, com o promotor Dr.
Afonso Aroldo Feitosa Araújo representando o Ministério Público. Os advogados
Fleyman Fontes e Eduardo Rodrigues atuaram na defesa dos acusados.
Inicialmente,
L. de A. V. foi interrogada, seguida pelo acusado José Fernando Oliveira de Sá conforme
os procedimentos estabelecidos pelo Código de Processo Penal.
Durante a
audiência, o Ministério Público apresentou suas alegações finais, defendendo a
procedência integral da ação penal e solicitando a condenação dos réus pelos
delitos previstos na legislação. Por sua vez, a defesa contestou as acusações e
pleiteou diferentes desfechos para o caso.
Após análise dos fatos e argumentos, o Juiz proferiu a sentença , com a concordância das partes, destacando a validade da sentença oral registrada em meio audiovisual, conforme jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, para garantir a celeridade e segurança do processo.
A sentença absolveu parcialmente os réus L. de A. V. e José Fernando Oliveira de Sá devido à insuficiência de provas para os delitos de tráfico de drogas. No entanto, José Fernando foi condenado pelo delito de receptação, além de outras penas estabelecidas, tendo a pena definitiva estabelecida em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 416 (quatrocentos e dezesseis) dias multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mÃnimo vigente à época dos fatos.
A
dosimetria penal foi aplicada considerando as circunstâncias do caso e as
diretrizes legais pertinentes a cada delito. Ao final da audiência, o Juiz
determinou a destinação dos bens apreendidos, garantindo a restituição daqueles
que não foram perdidos em favor da União.