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Condutor de veÃculo que sofreu acidente e matou duas pessoas na zona rural de Oeiras é absolvido
Acidente aconteceu no povoado Contentamento em 02 de setembro de 2006.
Por: Da Redação em 20/03/2019 - 17:32
Por quatro votos a três foi absolvido em sessão do Tribunal Popular do Júri, em sessão realizada nesta terça-feira, 20, em Oeiras, Francimar Rodrigues dos Santos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, feita em 26 de setembro de 2006, no dia 02 de setembro do mesmo ano, na rodovia PI 236, que liga Oeiras a Regeneração, próximo ao povoado Contentamento, Francimar Rodrigues dos Santos, após ingerir bebidas alcóolicas, dirigia o carro modelo D20, ano 1985, em alta velocidade e transportando diversas pessoas na carroceria, quando perdeu o controle do veículo, vindo a capotar, resultando nas mortes de Genivaldo Pereira dos Santos e Valdinar de Sousa e lesionando várias vítimas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, conforme foi apurado pela autoridade policial, naquele dia, por volta das 15h30, Francimar transportara 14 pessoas da localidade Formosa II, para o povoado Contentamento, onde assistiriam a uma partida de futebol, em percurso desenvolvido em velocidade normal. Já após a partida, de acordo com a denúncia, Francimar já deixou o local em alta velocidade, e que na estrada seguiam pedestres, ciclistas e motociclistas e que o pessoal gritava pedindo ao mesmo que parasse. Todavia, ele aumentava a velocidade, passando em zigue zague entre as pessoas que seguiam pela pista, até bater na lateral de uma ponte, dando sequência a vários tombos.
Após a audiência de instrução e julgamento o promotor de justiça manifestou-se entendendo que foi provada a materialidade e que se convenceu de indícios da autoria, provada pelos depoimentos das testemunhas/vítimas. Já a defesa asseverou que o acusado dirigia dentro das expectativas impostas pelas normas de trânsito, tendo o acidente ocorrido por influência de circunstâncias alheias à sua vontade, como uma falha mecânica, provavelmente freio irregular, não conseguindo evitar o acidente.
Com a conclusão dos autos, em 18 de agosto de 2014, o juiz Luiz Henrique Moreira Rêgo, decidiu por encaminhar a ação para o Tribunal Popular do Júri, por entender a presença de versões contraditórias com relação à autoria e participação do acusado, e estar convencido da materialidade e presença de indícios de autoria ou de participação no caso.
Durante o julgamento, o caso foi desqualificado de crime doloso, onde há intenção de matar, para culposo e qualificado como crime de trânsito. Durante a votação do corpo de júri, Francimar foi absolvido por 4 votos a 3, sendo a decisão confirmada pelo juiz presidente da sessão, Rafael Mendes Paludo.
DA REDAÇÃO-LAMECK VALENTIM