
Mais de 60 mil eleitores do Piauí podem ter título cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o país, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal de Oeiras
CIRCULAR
Considerando a determinação Constitucional ao direito à educação e à valorização dos seus profissionais; Considerando as diretrizes e bases da educação nacional, consolidada pala lei n. 9.394 de dezembro de 1996, que reafirma o principio da valorização dos profissionais de educação, também através dos salários dignos; considerando os objetivos, diretrizes e metas estabelecidas na lei n. 10.172 de 09 de janeiro de 2001 - O Plano Nacional de Educação - que em seu capítulo IV dispõe sobre “O Magistério da Educação Básica”; Considerando os termos do financiamento da educação básica pública, e de Valorização dos Profissionais da Educação; Considerando a aprovação, por unanimidade, da lei n. 11.738 de 16 de julho de 2008, que institui o Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica; Considerando as indicações do documento final da Conferência Nacional da Educação Básica - CONEB, no eixo da valorização profissional; Considerando o documento da Conferência Nacional de Educação (CONAE), que indica a importância da aplicação do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, como um instrumento de valorização profissional e de avanço na qualidade social da educação pública.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação vem por meio de documento dar ciência a toda comunidade Oeirense sobre o Projeto de Lei de adequação ao Piso Salarial dos professores que hoje se encontra na Câmara de Vereadores e brevemente será votado. A finalidade primordial da Lei do Piso é valorizar o Profissional do magistério e incentivá-lo a qualificação. Veja como a prefeitura incentiva nossos professores:
Em Oeiras existe um Plano de Cargos e Salários do Magistério. Este Plano prevê que os professores municipais têm direito a Regência de Classe no valor de 40% do seu salário devido aos trabalhos que desempenham atividades pedagógicas fora da escola tais como preparar aulas, elaborar e corrigir avaliação, preparar material didático. Esta gratificação é devida ao professor. Contudo,esta não é a visão do Projeto de Lei uma vez que este anula esta gratificação desrespeitando o esforço do professor em fazer um bom trabalho mesmo quando ele abre mão do convívio da sua família, de seus feriados, finais de semana e do próprio cuidado com os filhos para preparar suas atividades docentes.
Estabelece para o professor que se desloca para a zona rural uma gratificação por difícil acesso no valor de 0,15 centavos por km percorrido. Sabemos que combustível no Brasil tem aumento freqüente e por isso questionamos a cidade de Oeiras: Qual será a forma de atualização desse valor? Esta resposta infelizmente não é descrita no Projeto.
A gratificação de regência é um incentivo dado ao professor que está em sala de aula. Esta gratificação hoje vem descrita no contra-cheque de forma identificável. A proposta da prefeitura é incorporar a gratificação de regência ao termo remuneração.
Retira-se ainda do professor o percentual de 5% em forma de gratificação para quem possui Estudos Adicionais e 11% para quem é detentor de Licenciatura Curta.
No Plano de Cargos e Salários o Professor ao terminar o ensino superior deve receber um aumento salarial no valor de 50%. No projeto apresentado pelo prefeito do Município esta gratificação baixa para apenas 20%. No mesmo documento, o professor que recebia 20% por concluir sua Especialização, pelo projeto de Lei passará a receber apenas 8%.
Neste ponto interrogamos: Com tal incentivo o que motivará nossos professores a se qualificar, uma vez que estes não receberão um valor financeiro digno de sua qualificação? Esta pergunta gera outra: Como um professor deste município poderá para uma especialização perdendo tantos direitos?
Contudo, isso ainda pode ficar pior. Veja como:
O professor de Oeiras é devido em três Classes: A – quem possui magistério; B - quem possui ensino superior; C - quem possui especialização. Além da classe, o professor ainda possui níveis de acordo com a quantidade de anos que trabalhou. Este nível é contado de cinco em cinco anos e vai do I ao VII.
Bem o professor que termina o ensino superior terá um aumento de 20% (antes era 50%) ao seu salário. Contudo, este aumento não é encima do salário que recebe, mas calculado com base em professor em início de carreira de cada classe, na seguinte forma:
Art. 11
§ 4º É devida ao Professor Classe B uma gratificação mensal no valor de 20% do vencimento do cargo do Professor Classe A, Nível I.
Esta determinação também abrange o professor especialista:
§ 5º É devida ao Professor Classe C uma gratificação mensal no valor de 8% do vencimento do cargo do Professor Classe B, Nível I.
Esta cláusula nos deixou extremamente constrangidos, pois enquanto os outros municípios buscam incentivar seus profissionais a serem cada vez melhores, Oeiras está retirando os direitos adquiridos pelos professores.
Nota-se que o referido Projeto de Lei não deu nenhuma, gratificação, nenhum aumento, como pode ser observado e não estamos reivindicando aumento salarial. O que queremos é que nossos direitos sejam respeitados e que nossa categoria seja valorizada.
Poderíamos fazer greve, suspensão do ano letivo, mas não o fizemos porque pensamos em cada um de nossos alunos que dependem de nós para ajudá-los a formar uma sociedade mais justa. Contudo, quem tiraria de nós o direito de pararmos o ano letivo de 2009, uma vez que tais medidas só demonstram o desrespeito para conosco.
As tentativas de conversa não foram poucas. Até audiência pública ocorreu em nossa cidade para que estes pontos fossem discutidos, contudo parece que somos invisíveis e mudos, pois não nos ouvem. Dessa forma, pedimos a sociedade oeirense que nos ajudem a manter nossos direitos e que nos façam respeitar. Isto é o mínimo que todo profissional precisa e merece.
Atenciosamente
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal - SINTEMO