
Justiça nega pedido de liminar e mantém festividades em Santa Rosa do PiauÃ
23/04/2025 - 16:46O prefeito Marlon Sousa, em BrasÃlia, celebrou a decisão judicial e reiterou que a festa foi planejada com responsabilidade fiscal
 A conselheira Flora Izabel, do Tribunal de Contas do Estado do Piauà (TCE-PI), determinou que a prefeitura do municÃpio de Santa Rosa do PiauÃ, a 280 km de Teresina, suspenda a realização de um concurso público previsto para o dia 6 de agosto. Flora atendeu pedido da Diretora de Fiscalização de Pessoal e Previdência do TCE-PI, que identificou irregularidades na formalização do certame. As informações são do Portal Lupa1
Entre as irregularidades estão a ausência de previsão do concurso na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 do municÃpio e a falta de estimativa de impacto financeiro com a admissão dos aprovados no concurso. Para a Diretoria de Fiscalização, existe "grave violação da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e de leis orçamentárias", uma vez que "o certame em questão não tem autorização na LDO, tampouco possui dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a consecução das admissões".
Prefeito improvisou
Provocado pelo TCE-PI a se manifestar diante, o prefeito de Santa Rosa do PiauÃ, VerÃssimo Siqueira (PT), apelou para um improviso na tentativa de corrigir as ilegalidades. Ele encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que “acrescenta o art. 30 à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023" e garantiu ao TCE-PI que, tão logo seja aprovada pela Câmara, a lei será sancionada e publicada no Diário Oficial, ficando superada as falhas apontadas.
Para convencer a conselheira Flora, ele enviou apenas a cópia do projeto de lei encaminhado à Câmara.
Não convenceu
A conselheira Flora Izabel entendeu que o simples envio de projeto de lei à Câmara não afasta a necessidade da suspensão do concurso. Ela até avaliou que o gestor teve boa-fé ao adotar a medida, porém, considera que não há garantias de que a Câmara vá ou não aprovar o projeto.
"Entendo que o simples envio do projeto de Lei à Câmara Municipal, apesar de demonstrar a boa-fé do gestor, não é capaz de sanar a irregularidade, tendo em vista que não há garantias de que a Câmara Municipal vá ou não aprovar a alteração encaminhada pelo prefeito. Desse modo, entendo, em sede de análise cautelar, que o mero envio do projeto de lei ao Poder Legislativo local não é garantia de sua aprovação e conversão em lei até a data da realização da primeira fase do certame", diz trecho da decisão.
Medida cautelar
Para a conselheira, é perigoso que o concurso seja realizado sem que todos os requisitos legais estejam, de modo concreto e definitivo, atendidos. Segundo ela, como o cronograma prevê que a prova objetiva ocorrerá em 06/08/2023, contexto em que se dará a efetivação da primeira etapa do concurso, a existência das irregularidade vão causar, além de gastos aos participantes do certame, uma expectativa acerca da regularidade do concurso. Por isso, concedeu medida cautelar suspendendo o certame.
"A inexistência de lei orçamentária vigente que preveja orçamento especÃfico para o concurso, viola expressamente legislação estadual e municipal. Assim, ante todo o exposto e fundamentado, concedo a medida cautelar, nos seguintes termos: a) suspensão imediata do Concurso Público nº 01/2023 do municÃpio de Santa Rosa do PiauÃ, até que o Projeto de Lei nº 10/2023 seja devidamente aprovado na Câmara e sancionado pela Prefeitura; ou até o julgamento do mérito desta ação", conclui a decisão.