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COVID-19 | CDL de Oeiras solicita medidas econômicas à Prefeitura Municipal
O documento com as solicitações foi protocolado nesta sexta-feira, 20/03, na prefeitura.
Por: Da Redação em 20/03/2020 - 19:48
Em face da crise provocada pelo Corona Vírus, a CDL/ASCOM de Oeiras, entidade representativa da classe produtiva e empresarial da cidade, protocolou na manhã deste dia 20/03, ofício com solicitações de pleito urgente para minimizar os efeitos do impacto econômico sobre os comerciantes e empresas de Oeiras durante a pandemia do Corona Vírus.
"A economia de Oeiras como um todo precisa de ajuda nesse delicado momento, rogamos sensibilidade por parte do poder público municipal neste grave momento. Medidas de apoio de econômico e tributário como estas que solicitamos, estão sendo tomadas no âmbito federal, estadual e também nos bancos, agora é a vez da prefeitura municipal ter um posicionamento efetivo com relação à cadeia produtiva da cidade. Ninguém sabe ainda o período que teremos que ficar de quarentena por causa do vírus. Isto vai ocasionar prejuízos enormes a todos os setores econômicos da cidade. A estimativa da CNDL é que ocasione um prejuízo de mais de R$ 100 Bilhões no país, isto se a epidemia encerrar em Maio, o que pode ser pior caso continue", afirma o presidente da entidade, o empresário Último Campos.
PONTOS SOLICITADOS PELA CDL DE OEIRAS:
1 - Proibição da interrupção do fornecimento de água por inadimplência nos casos no caso de consumidores que tenha tido renda afetada pela pandemia;
2 - Isenção ou deferimento da tarifa de cobrança de água pela autarquia municipal.
3 - Suspensão (diferimento) dos pagamentos de ISS (em 2020) e pagamentos financiados em até 60 meses a começar em janeiro de 2021, independentemente do regime de apuração contábil adotado por cada empresa;
4 - Suspensão (diferimento) do prazo de recolhimento do IPTU (em 2020) e pagamentos facilitados a começar em janeiro de 2021;
5 - Postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para prática de atos processuais no âmbito da Secretaria de Finanças pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
6 - Suspensão do vencimento de todas as dívidas e parcelamentos, referentes a tributos, enquanto perdurar a pandemia, prorrogando-se por igual período;
7 - Suspensão da cobrança de taxas municipais, enquanto perdurar a pandemia;
8 - Suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
9 - Emissão de certidões positivas com efeito de negativa de forma automática, visando destravar a captação de crédito pelas empresas;
"Sensibilizados pela crise que atinge o nosso meio, temos conhecimento das dificuldades que o setor empresarial irá enfrentar, e nesse momento é bastante importante que o Poder Público possa criar alternativas eficazes diante deste difícil cenário, para minorar as devastadoras consequências econômicas. É nesse sentido, utilizando a nossa experiência, e com base nas medidas adotadas por outros governos, que realizamos esse pleito à Prefeitura de Oeiras", reitera o assessor jurídico da CDL de Oeiras, o advogado Lucas Freitas.