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Decisão de desembargador garante posse de Francisco Carvalho como conselheiro tutelar
Posse acontece nesta sexta feira, 10.
Por: Da Redação em 10/01/2020 - 10:06
O desembargador José James Gomes Pereira derrubou a liminar referente ao processo 0802059-93.2019.8.18.0030, de origem da 2ª Vara da comarca de Oeiras, referente ao AI 0700092-61.2020.8.18.0000 que suspendia Francisco Carvalho Santos de tomar posse como conselheiro tutelar na cidade de Oeiras.
O processo foi apresentado pelo Ministério Público Estadual através de uma representação da Comissão Especial Eleitoral do Conselho Tutelar em Oeiras onde alegava que "deveriam ser investigadas supostas irregularidades durante o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, processo este, resultante da Denúncia apresentada pela Sra. Maria das Graças de Moura Silva, também candidata, à época, aduzindo, em síntese, que o candidato obteve êxito na eleição através de apoio do Vereador e presidente do Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Oeiras, o Sr. Gilmar Fontes, tendo o citado vereador distribuído santinhos em favor do candidato agravante".
Alega anda que, "o candidato ofereceu transporte aos eleitores para deslocamento ao local de votação e exsurge, ainda, dizendo que o Senhor Edmilson Carvalho realizou uma postagem em seu facebook pessoal compartilhando a matéria de um site de notícia sobre o resultado da eleição dos novos Conselheiros Tutelares com a legenda “pelo que se vê GILMAR FONTES não se cansa de bater no ZÉ”. Tô começando a ficar com pena...” denotando que o candidato que ganhou em 1º lugar tem vinculação direta com o Vereador e Presidente do Sindicato, o Sr. Gilmar Fontes".
Segundo o desembargador as provas não foram suficientes para comprovar as possíveis irregularidades relatadas.
“As provas apresentadas pelas denunciantes, as senhoras Maria das Graças de Moura Silva e Maria de Fátima Sousa Santos, não comprovam a autoria do feito apresentado, sendo estas insuficientes para a cassação do registro de candidatura do candidato Francisco Carvalho Santos. Vale ressaltar ainda, que durante a reunião de juntada de novas provas, as referidas denunciantes não apresentaram nos autos nenhuma outra prova que pudesse comprovar o feito denunciado,” “Dessa forma, a Comissão decidiu pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 001/2019, com folhas enumeradas de 1 a 107” Junta-se ao presente o anexo 7, consubstanciado na fotocópia da ata que contem a decisão administrativa, acima transcrita, que decidiu pelo arquivamento do processo Administrativo nº 001/2019", diz o trecho da decisão.
Por fim, o Desembargador José James Gomes Pereira, determina que a liminar de suspensão seja suspensa, com tutela de urgência já que a posse se dá na data de 10 de janeiro de 2020.
"Considerando os fatos expandidos acima em especial a explanação da fragilidade de fundamentação da referida decisão que determinou a suspensão da diplomação/posse do candidato eleito, ora Agravante, a qual foi de encontro com os ditames constitucionais, legais e doutrinários acima citados, arrima a pretensão do Agravante, configurando-se, portanto o fumus boni iuris e, sobretudo, pela proximidade da data da posse dos candidatos eleitos, que acontecerá no dia 10 de janeiro de 2020, configurando, assim, o periculum in mora“, pugna, o Agravante, pela concessão da tutela pretendida em caráter de urgência,determinando a revogação da Liminar que suspendeu a diplomação e/ou posse/exercício no cargo de Conselheiro Tutelar do candidato eleito Francisco Carvalho Santos. Com essas considerações, CONCEDO A LIMINAR REQUESTADA, para determinar a revogação da liminar que suspendeu a diplomação e/ou posse/exercício no cargo de Conselheiro Tutelar do candidato Francisco Carvalho Santos, bem como, cumprida a liminar pleiteada na alínea “e”, finaliza o desembargador.