Moradores do Bairro Canela são contemplados com melhorias habitacionais e regularização fundiária em Oeiras
09/09/2024 - 16:07A ação, que garante a segurança jurídica dos imóveis, foi possibilitada através do Programa Reurb para Todos.
A Equatorial Piauí convoca os consumidores rurais que desenvolvem
atividade de irrigação e/ou aquicultura para a revisão cadastral. Em 2024, 236
consumidores rurais que desenvolvem atividades de aquicultura e/ou irrigação
deverão atualizar seu cadastro para manter o benefício tarifário.
A revisão cadastral tem como objetivo validar se os consumidores que
recebem o benefício tarifário ainda atendem aos critérios estabelecidos para
concessão do benefício, conforme disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
Os consumidores que precisam atualizar o cadastro estão sendo
notificados com mensagem na conta de energia. Os consumidores que foram
notificados terão até o dia 30 de dezembro deste ano para atualizar o cadastro.
“Os consumidores notificados que não efetuarem o recadastramento até o
dia 30 de dezembro de 2024 perderão o benefício tarifário a partir de
janeiro de 2025. Caso isso aconteça, o consumidor poderá novamente obter o
benefício após regularizar a documentação junto à distribuidora. No entanto,
não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu
descadastrado.
Os consumidores de Alta Tensão receberão a visita de nossos técnicos no
decorrer do ano de 2024, para realização da visita técnica obrigatória a essas
unidades consumidoras com atividade de irrigação e aquicultura.” explica
Patrícia Araújo, Consultora de Relacionamento com Cliente da Equatorial Piauí.
Abaixo você confere a lista de documentos que devem ser apresentados
para a atualização cadastral:
Documento da propriedade em que conste o endereço
a) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ou
b) Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou
c) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), etc.
Documentos comprobatório da atividade e documentos pessoais
- Licenciamento Ambiental;
- Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos; ou - Dispensa de Outorga;
- Cadastro de Produtor Rural;
- RG e CPF ou CNPJ (no caso de pessoa jurídica).