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Gestores públicos terão que acabar com lixões, diz lei
Por: em 11/08/2010 - 23:56
Agora é lei: todos os gestores públicos terão que acabar com os lixões de suas cidades. Foi sancionada a lei sobre política de reciclagem de lixo, onde o Brasil passa a ter um marco regulatório na área de resíduos sólidos, reunindo princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão desses resíduos. A lei se refere a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde, perigosos etc.
O projeto de lei, que tramitou por mais de 20 anos no Congresso Nacional até que fosse aprovado, responsabiliza as empresas pelo recolhimento e destinação de produtos descartáveis (logística reversa), estabelece a integração de municípios na gestão dos resíduos e responsabiliza toda a sociedade pela geração de lixo, fazendo uma distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento).
Segundo o especialista em Direito Ambiental, Danilo Baião Ribeiro, a nova lei ajudará na profissionalização e consequentemente a valorização do trabalho dos “catadores de lixo”, cumprindo importante papel social, bem como definirá as obrigações e deveres de cada setor “Essa é uma política que demorou a ser aprovada mas que se aperfeiçoou ao longo do tempo e inovou muito, trazendo em seu bojo a responsabilidade ambiental sobre os resíduos, delimitando os limites de responsabilidade entre todos os envolvidos na geração, utilização e descarte desses, estabelecendo a logística reversa, que inclui a responsabilidade pela reciclagem, ou seja, pelo destino final desses dejetos que deve ser produtivo/reaproveitável, além de trazer significativo ganho para a agenda sustentável do País. A lei ainda carece de regulamentação por parte do governo federal que deverá elaborar um Plano Nacional e ditar as diretrizes e medidas balizadoras da nova regra, mas que já merece ser festejada,” finaliza o advogado.
A lei obriga também a estruturação e a implementação de sistemas de logística reversa para agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim, como outros produtos cuja embalagem, após o uso, sejam considerados resíduos perigosos. A adoção de medidas, para que os resíduos de um produto colocado no mercado façam um “caminho de volta” após sua utilização também deve ser aplicada a pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, além de produtos eletroeletrônicos e seus componentes.