Juiz da 5º Zona Eleitoral determina exclusão de matérias aos portais locais
Por: em 02/08/2012 - 11:20
Em reunião na manha desta segunda-feira (2), o Juiz da 5° Zona Eleitoral, João Antônio Bittencourt Braga Neto, juntamente com os representantes dos portais locais, proibiu a divulgação de matérias sobre os comícios e reuniões políticas realizadas em Oeiras.
As matérias já postadas têm o prazo de 24 h para serem retiradas do ar. Caso as matérias continuem indo ao ar, o responsável pelo site responderá judicialmente, podendo pagar multa de R$ 5.000,00 a 30.000,00 reais, multa que pode alcançar também o beneficiário (político) caso fique comprovado seu prévio conhecimento da propaganda ilegal.

Por Ryann Araújo