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Juiz mantém a prisão de seis acusados de tráfico de drogas presos na operação Mercador II
Dos noves presos durante a operação, seis permanecem presos.
Por: Da Redação em 09/09/2018 - 18:15
 Nesta sexta-feira, 07, após receber os inquéritos policiais, o juiz Rafael Paludo, determinou a prisão preventiva de Augustinho de Sousa Santos, David Roniely da Conceição, Ramon Sideral Gomes dos Santos Sousa e Igor Gonçalves da Silva.
Sobre Igor Gonçalves da Silva, o juiz considerou e apreensão no domicÃlio do autuado de uma balança de precisão, além de maconha, cocaÃna e crack espalhados em vários pontos, escondidos em armários, vasos de flores, louças e xÃcaras e material tipicamente utilizado para embalar entorpecentes.
Em interrogatório prestado na Delegacia de PolÃcia Civil, Igor manteve-se em silêncio. O juiz entendeu que diante do conjunto dos objetos encontrados na residência do acusado, como, além da droga devidamente acondicionada e apta para distribuição, balança de precisão e material para embalagem, comprova-se a prática do crime de tráfico de drogas.
Durante o cumprimento de busca e apreensão no domicÃlio de Ramon Sideral Gomes dos Santos Sousa, a policia encontrou maconha, quantias em dinheiro e um dichavador. Foram reencontradas cerca de 59 gramas de maconha prensada, num tablete maior, e cerca de 9 gramas da mesma droga numa sacola plástica, que segundo o juiz, são indÃcios suficientes de autoria do tráfico de drogas.
Em interrogatório prestado na Delegacia de PolÃcia Civil, o autuado afirmou que a droga encontrada em sua casa era para fins de consumo.
O juiz afirma em sua decisão que a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública para fins de prezar pela prevenção de reiterações das práticas criminosas em favor da sociedade, observando ainda, a existência de ações penais à s quais Ramon responde perante o Poder Judiciário, fatos estes que indicam familiaridade do agente para com práticas ilÃcitas.
Dr. Rafael Paludo também decretou a prisão preventiva de David Ronielly da Conceição, como garantia da ordem pública. O juiz levou em consideração que durante o cumprimento a mandado judicial de busca e apreensão no domicÃlio do autuado, foi encontrada uma balança de precisão, três papelotes de substância parecida com cocaÃna, o total de R$ 45,00, em espécie, em cédulas de R$ 20,00, R$ 10,00 e R$ 5,00, celulares e cartões de crédito.
Em interrogatório prestado na Delegacia de PolÃcia Civil, o autuado afirmou que a droga encontrada em sua residência era para o seu consumo pessoal.
O juiz observou a prática do crime de tráfico de drogas, notadamente pelo conjunto dos objetos encontrados na residência do acusado, como, além de droga, devidamente acondicionada e apta para distribuição, balança de precisão e dinheiros trocados, indicando-se o caráter da mercância e não do consumo pessoal.
Da mesma forma foi decretada a prisão preventiva de Augustinho de Sousa Santos, quando na ocasião do cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão em sua casa, foi encontrada uma balança de precisão, 18 pedras de crack, aparelhos celulares, e quantia em dinheiro no total de R$ 1.096,00.
Em interrogatório prestado na Delegacia de PolÃcia Civil, o autuado preferiu não responder, mantendo-se em silêncio. Pelos mesmos motivos dos demais, Augustinho de Sousa teve a prisão preventiva decretada. Os quatro foram encaminhados a penitenciária de Oeiras.
Já Raimundo Pereira da Costa e Gabriel Pereira de Sousa também continuam presos. Contra eles havia mandados de prisão preventiva, sendo que Raimundo foi preso recentemente e estava em liberdade condicional. Já Gabriel tem três inquéritos por tráfico de drogas. Ambos tinham atuação no bairro Canela.
Edilson Batista de Carvalho Francisco Adiomar Gonçalves e Marciel Borges Damasceno tiveram as suas liberdades condicionais, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Francisco Adiomar Gonçalves e Marciel Borges Damasceno tiveram as suas liberdades condicionais concedidas, mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 954,00 e cumprimento de medidas cautelares. Eles foram defendidos pelos advogados Eduardo Rodrigues, Fleyman Fontes e Jéssica Gomes. Edilson Batista de Carvalho foi defendido pelo advogado Nélio Rodrigues.
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