
Mais de 60 mil eleitores do Piauà podem ter tÃtulo cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o paÃs, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
 O juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, juiz titular da Vara do Trabalho de Oeiras anulou a eleição do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, em que foi eleito como presidente Gilmar Rodrigues Fontes e determinou a realização de novas eleições.
A decisão partiu de uma ação movida por Edelto de Sousa Nogueira, que alega, que apresentou requerimento de registro de sua candidatura para concorrer à s eleições do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do MunicÃpio de Oeiras, sendo o registro de sua candidatura rejeitado sob o argumento de que o mesmo não seria trabalhador rural, o que teria sido feito sem a devida fundamentação.
Argumenta ainda que no mesmo dia em que o registro de sua candidatura foi indeferido pela Comissão Eleitoral a candidatura de Gilmar Rodrigues Fontes foi deferida, sem apreciação das condições que o tornam impossibilitado de se candidatar, por não ser o mesmo trabalhador rural.
O autor da ação ainda pediu o afastamento de Gilmar Fontes da presidência do Sindicato, pedido não atendido pelo juiz.
Gilmar Rodrigues Fontes apresentou defesa alegando que a decisão da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do MunicÃpio de Oeiras, que Edelto de Sousa Nogueira, o registro da candidatura mostrou-se correta e fundamentada. Que o indeferimento decorreu de uma impugnação apresentada pela Chapa 01, demonstrando na ocasião que ele prestou serviços demonstrados com a juntada de 10 (dez) notas fiscais de atividades urbanas. Alega também que o autor prestou serviços como motorista para a 8ª Gerência Regional de Educação do MunicÃpio de Oeiras. Sustenta que houve indeferimento também das candidaturas de Francisco Xavier Leal e Jociane Maria de Sousa Santos, pelos mesmos motivos. Quanto ao registro de sua candidatura, Gilmar alega que a decisão da Comissão
Eleitoral mostrou-se correta e fundamentada. Juntou documentos.
Após ouvir as partes o Juiz decidiu pela anulação da eleição e determinou que sejam convocadas novas eleições, no prazo de 30 (trinta) dias da presente decisão, com Comissão Eleitoral a ser nomeada pelo juÃzo, depois de intimada a FETAG (Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do PiauÃ) para ofertar nomes da Comissão para respectiva nomeação de membros, e que o processo eleitoral seja conduzido pela FETAG, com relatório a ser encaminhado ao juÃzo ao Ministério Público do Trabalho.
Ao Mural da Vila, Gilmar Fontes disse que ainda não havia sido notificado, mas tão logo aconteça a notificação, a Assessoria JurÃdica tomará as devidas providências recorrendo da decisão.
CONFIRA AQUI A DECISÃO
DA REDAÇÃO-LAMECK VALENTIM