
Mais de 60 mil eleitores do Piauà podem ter tÃtulo cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o paÃs, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
 O Juiz Rafael Palludo, da 1ª Vara da Comarca de Oeiras concedeu a liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão a H. R. da S. B. que foi preso nesta quinta-feira, 24, acusado de tráfico de drogas.
Na ocasião, os policiais encontraram na residência de H. R. da S. B. 09 (nove) porções pequenas de crack e uma porção de substância com caracterÃsticas semelhante a cocaÃna, pesando 05,9 (cinco gramas e nove decigramas).
Em sua decisão, o juiz entendeu que, até o presente momento, não há razão para se manter a prisão do autuado, pois, embora presentes os indÃcios de autoria e materialidade bem como, por ser a conduta em questão punida com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, não há elementos suficientes a embasar um decreto preventivo com base nos demais requisitos previstos no art. 312 e 313 do CPP, inexistindo, portanto, o necessário indicativo de que o autuado possa colocar em risco a ordem pública, prejudicar a instrução criminal ou que venha a se evadir do distrito da culpa, caso seja colocado em liberdade provisória.
O juiz então estabeleceu o pagamento de fiança no valor de 01 (um) salário-mÃnimo (R$ 1.100,00 - um mil e cem reais), e medidas cautelares diversas da prisão, como:
a) recolhimento domiciliar noturno com monitoração eletrônica, das 20h às 06h do dia seguinte, de segunda a sexta-feira, bem como aos finais de semana e feriados;
b) comparecimento mensal em juÃzo, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades;
c) não se ausentar da Comarca sem autorização deste juÃzo;
d) comunicar a este juÃzo qualquer mudança de endereço;
e) comparecer a todos os atos processuais a que for intimado.
H. R. da S. B. foi defendido pelo escritório Fontes & Coriolano. De acordo com o advogado Fleyman Fontes, "O ordenamento jurÃdico brasileiro disciplina que a prisão ela é uma exceção, e que no caso em concreto para defesa a decisão foi acertada devido vários fatores especÃficos como por exemplo pequena quantidade de droga, nada de relevante foi encontrado como arma, munição. E que vamos aguardar o decorrer do processo e acreditamos na desclassificação do fato para uso, tipificado no artigo 28 da lei de drogas".