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22/10/2025 - 16:31Expediente nas repartições municipais será normal no dia 28
Uma decisão da juíza Rita de Cássia da Silva, da Vara Núcleo de Plantão Oeiras, concedeu neste domingo 25, a liberdade provisória com fixação de cautelares diversas a F. W. C. da C. que neste sábado, 24, se envolveu em uma confusão com um menor, em um bar no povoado São Miguel da Talhada, zona rural do município de São João da Varjota, distante 30 km de Oeiras.
Segundo informações divulgadas pela Polícia Militar do Piauí, o homem estava com um grupo de pessoas, juntamente com a tia, em um bar quando discutiu com um adolescente. Depois da discussão, o acusado foi até a sua residência e voltou ao bar portando uma espingarda. Ele teria tentado atirar contra o adolescente, mas errou e acabou alvejando a própria tia.
F. W. C. da C. foi preso pela guarnição da PM, do GPM de São João da Varjota e encaminhado a Delegacia Regional de Oeiras, onde foi autuado pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil tentado e lesão corporal leve.
Já neste domingo, a defesa entrou com o pedido de liberdade sendo concedida pela juíza plantonista Rita de Cássia da Silva. Em sua decisão ela considerou que o acusado é primário, de bons antecedentes, de forma que não existem elementos que possibilitem afirmar que a sua prisão seja medida necessária à garantia da ordem pública ou ordem econômica e não se tem notícias de que o acusado, de alguma forma, tenha criado embaraço à instrução criminal e que inexistem elementos nos autos que demonstrem perigo gerado pelo seu estado de liberdade, apesar da gravidade do fato que lhe é imputado, e ele não responde por outros processos criminais, tem profissão lícita, endereço certo e família constituída no Município de São João da Varjota.
A juíza ressaltou ainda que, pelo relato do acusado e das testemunhas e pelo que demais consta dos autos, os supostos delitos praticados são fatos isolados na vida de F. W. C. da C., o que permite concluir que medidas cautelares diversas da prisão são, a princípio, adequadas e suficientes ao caso, como evitar que se envolva em outros fatos delituosos, comparecimento a todos os atos e termos do processo, a fim de assegurar a efetividade e utilidade da futura ação penal e garantir eventual aplicação da Lei Penal.