
Mais de 60 mil eleitores do Piauà podem ter tÃtulo cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o paÃs, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
 O juiz federal plantonista Adonias Ribeiro de Carvalho Neto Vara Federal CÃvel e Criminal de Floriano, concedeu a liberdade provisória a P. F. S. L. e J. M. J. M. que foram presos pela PolÃcia Rodoviária Federal, em Oeiras acusados de contrabando de cigarros, no dia 11 de setembro.
O juiz acatou o pedido da defesa, que foi feita pelo advogado Nélio Rodrigues e decretou a soltura dos acusados, mediante cautelares diversas da prisão e pagamento de fiança.
J. M. J. M. teve a sua liberdade provisória concedida, mediante a decretação de medidas cautelares previstas no CPP, mesmo ele já tendo sido preso no mês de abril pelo cometimento do mesmo crime. Porém, o magistrado deixou de decretar a prisão preventiva exclusivamente em razão de Recomendação do Conselho Nacional de Justiça relacionada à superlotação de presÃdios durante a pandemia de Sars-CoV-2. A ele também ficou determinado: a) a prestação de fiança no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); b) proibição de se ausentar da comarca em que reside, por perÃodo superior a 10 dias, sem prévia comunicação ao juÃzo competente; c) necessidade de comparecimento a todos os atos da investigação e do processo, caso denunciado.
Já a P. F. S. L. foram aplicadas as seguintes medidas cautelares sugeridas pelo Ministério Público Federal: a) proibição de se ausentar da comarca em que reside, por perÃodo superior a 10 dias, sem prévia comunicação ao juÃzo competente; b) necessidade de comparecimento a todos os atos da investigação e do processo, caso denunciado.
A decisão do juiz federal foi tomada na noite deste domingo, 13, após o advogado Nélio Rodrigues entrar com o pedido de liberdade provisória em favor dos acusados.
ENTENDA O CASO:
Carga de cigarros contrabandeados avaliada em R$ 200 mil é apreendida em Oeiras