A Justiça de Oeiras condenou três homens por tráfico de drogas e absolveu todos os acusados da imputação de associação para o tráfico em um processo que teve origem em investigações da Polícia Civil realizadas em Oeiras e Colônia do Piauí, em 2021. A sentença, assinada pelo juiz Rafael Mendes Palludo, da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, atingiu diretamente os desdobramentos de duas operações policiais divulgadas à época pelo Mural da Vila.
Foram condenados por tráfico de drogas Adjomar José Bezerra, Raimundo Pereira da Costa e Josieldo João da Silva Bezerra. Já Viterbino Francisco de Oliveira foi absolvido das acusações de tráfico e de associação por insuficiência de provas. A decisão também afastou a acusação de associação para o tráfico contra Adjomar, Raimundo e Viterbino.
O processo reuniu fatos apurados a partir de investigações conduzidas pela Polícia Civil de Oeiras sobre a circulação de entorpecentes entre Oeiras e Colônia do Piauí. Segundo a denúncia do Ministério Público, o grupo investigado atuaria na compra, venda e distribuição de drogas, com ramificações entre os dois municípios.
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Parte desse material investigativo foi obtida a partir da análise de aparelhos celulares apreendidos e do cumprimento de mandados de prisão e busca domiciliar.
As apurações que deram origem ao caso começaram após a prisão de Adjomar José Bezerra, em outubro de 2020, em outro procedimento. A partir de informações recebidas pela polícia, surgiram suspeitas de que ele estaria ligado ao comércio de drogas em Colônia do Piauí, adquirindo entorpecentes em Oeiras. Com autorização judicial, a investigação avançou sobre o conteúdo de celular apreendido e passou a apontar contatos com Raimundo Pereira da Costa e Viterbino Francisco de Oliveira.
Em abril de 2021, a Polícia Civil deflagrou uma operação que resultou nas prisões de Adjomar, Raimundo e Viterbino. Na ocasião, conforme noticiado pelo Mural da Vila, os mandados foram cumpridos em Oeiras e Colônia do Piauí. Na casa de Adjomar, os policiais apreenderam uma porção de maconha e sacos plásticos. Com Raimundo, foram recolhidas pedras de crack e materiais associados ao fracionamento da droga. A investigação ainda apontava que Adjomar comprava entorpecentes em Oeiras e os levava para Colônia do Piauí.
Dias depois, em nova fase da apuração, a polícia prendeu Josieldo João da Silva Bezerra, em Colônia do Piauí. Na época, a investigação indicava que ele fornecia drogas a usuários no município. Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos dois cigarros de maconha, aparelhos celulares, um veículo e R$ 15.850 em dinheiro. No curso do processo, porém, a quantia e o automóvel foram devolvidos por decisão judicial.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a prova reunida não foi suficiente para sustentar a acusação de associação para o tráfico. Na sentença, o magistrado entendeu que, embora houvesse indícios de negociações e contatos entre alguns dos investigados, não ficou comprovada a existência de um vínculo estável, permanente e organizado entre eles para a prática do crime. Com esse entendimento, Adjomar, Raimundo e Viterbino foram absolvidos dessa acusação.
Em relação ao tráfico, no entanto, a decisão foi diferente para três dos réus.
No caso de Adjomar José Bezerra, a sentença considerou que, mesmo com a apreensão de pequena quantidade de maconha, havia um conjunto de elementos que apontava para a destinação da droga a terceiros. O juiz destacou conversas sobre fracionamento, cálculo de lucro e intermediação para fornecimento de entorpecentes, além do relato de uma testemunha que confirmou ter procurado Adjomar para conseguir maconha. Ele foi condenado por tráfico, com reconhecimento do chamado tráfico privilegiado, e teve a pena fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 250 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.
Já Raimundo Pereira da Costa foi condenado após a Justiça considerar que as seis pedras de crack apreendidas em seu quarto, a forma de acondicionamento da droga e os elementos colhidos na investigação afastavam a tese de uso exclusivamente pessoal. Na sentença, o magistrado entendeu que havia indícios de fornecimento da droga a terceiros. Raimundo recebeu pena de 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, também com substituição da pena por medidas restritivas de direitos.
No caso de Josieldo João da Silva Bezerra, a condenação se baseou principalmente no entendimento de que ele mantinha fornecimento reiterado de cocaína a um usuário em Colônia do Piauí, recebendo bebida alcoólica como forma de pagamento. A sentença aponta que tanto o destinatário quanto o próprio réu confirmaram em juízo a dinâmica dessas entregas. Para o juiz, isso caracterizou tráfico, e não compartilhamento eventual para consumo conjunto. Josieldo foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 500 dias-multa. Nesse caso, a Justiça não aplicou a redução do tráfico privilegiado por entender que as entregas ocorreram de forma repetida.
Por outro lado, Viterbino Francisco de Oliveira foi absolvido tanto do tráfico quanto da acusação de associação. A sentença registra que nenhuma droga foi apreendida com ele, nenhuma testemunha confirmou venda direta de entorpecentes e não houve prova suficiente para ligar, de forma segura, o acusado às conversas atribuídas a um contato telefônico citado na investigação. Diante da falta de corroboração independente, o juiz concluiu que não havia base segura para a condenação.
A sentença representa o desfecho, em primeira instância, de um caso que mobilizou operações policiais em Oeiras e Colônia do Piauí e que, à época, teve ampla repercussão pela suspeita de atuação de um grupo ligado ao tráfico entre os dois municípios. Embora a decisão tenha reconhecido a prática do tráfico em relação a três dos denunciados, a Justiça afastou a tese de uma associação criminosa estruturada entre os investigados.



