A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras obteve determinação judicial para que a Prefeitura do Município paralise obras públicas de calçamento e pavimentação e não flexibilize a suspensão das atividades de construção civil, até que novo decreto estadual reconfigure as medidas sanitárias para contenção da covid-19.
O promotor de Justiça Vando da Silva Marques propôs ação civil pública depois de constatar que a gestão municipal estava promovendo obras de calçamento na localidade Morro Redondo, embora esse tipo de serviço não esteja incluído no rol das atividades essenciais definidas pelo Decreto Estadual nº 18.902/2020 e pelo Decreto Municipal nº 37/2020. As normas suspenderam atividades comerciais e de prestação de serviços, inclusive atividades da construção civil, estando ressalvados os serviços púbicos de saneamento básico - hipótese que não contempla as obras realizadas pela Prefeitura de Oeiras, segundo o representante do Ministério Público.
"O poder público municipal, que deveria dar o exemplo, incentiva a prática de atividades não essenciais, neste período de emergência sanitária, ao realizar obra pública de calçamento/pavimentação, o que gera intranquilidade na sociedade, podendo vir a estimular a circulação de pessoas e, assim, aumentar a disseminação da covid-19", pontuou Vando Marques.
"O gestor municipal descumpre a norma estadual em vigor, além do decreto municipal por ele próprio editado, mostrando-se fator de extrema gravidade, especialmente se levarmos em conta que se avizinha o período eleitoral e a realização a todo vapor de obras públicas não essenciais lhe conferiria visibilidade eleitoreira, fato inconcebível e inaceitável neste momento em que a saúde da população deveria ser considerada como fator primordial", continua o promotor de Justiça, na ação civil pública.
Nesta quarta-feira, 03 de junho, o juiz de Direito Marcos Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, concedeu liminar, fixando multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada em caso de descumprimento da determinação. A decisão judicial tem força de mandado, inclusive para embargo das obras.
Justiça determina interrupção de obras públicas definidas como não essenciais em Oeiras
Suspensão das atividades prevalece até que novo decreto estadual reconfigure as medidas sanitárias para contenção da covid-19.


