Uma decisão do Poder Judiciário do Piauí garantiu a transferência, a internação e a realização de uma cirurgia cardiovascular de alta complexidade para um idoso de 74 anos diagnosticado com aneurisma de aorta abdominal gigante. O procedimento foi assegurado por meio de liminar concedida no dia 30 de maio de 2026, durante o plantão judiciário, após a constatação de que o paciente corria risco iminente de morte e ocupava a 49ª posição na fila de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), sem previsão de atendimento.
O caso foi conduzido pelo escritório Borges e Vilanova Advogados Associados, por meio do advogado João Pedro de Figueiredo Sousa Barros, que ingressou com a medida judicial diante da urgência clínica e da impossibilidade de aguardar o fluxo regular da regulação estadual. A ação apontou que o paciente apresentava quadro gravíssimo, com indicação médica de cirurgia imediata para tratar um aneurisma medindo cerca de 12,8 centímetros de diâmetro.
Na decisão, o juiz Clayton Rodrigues de Moura Silva determinou que o Estado do Piauí e a Secretaria de Estado da Saúde providenciassem, no prazo máximo de 48 horas, a transferência e a internação do paciente em unidade apta a realizar o procedimento. O magistrado também estabeleceu que, caso a rede pública ou conveniada não tivesse condições de absorver a demanda dentro do prazo, o poder público deveria custear integralmente o tratamento na rede privada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, além da possibilidade de bloqueio de verbas públicas.
De acordo com os documentos médicos anexados ao processo, o idoso apresentava sintomas de instabilidade hemodinâmica, dores intensas e risco concreto de ruptura da aorta, condição considerada de urgência absoluta. Mesmo com a gravidade do quadro, ele permanecia na fila de espera, sem definição de data para o procedimento.
Ao fundamentar a liminar, o juiz destacou que, em situações de emergência, entraves administrativos e limitações orçamentárias não podem se sobrepor ao direito à vida e ao acesso à saúde. O entendimento levou em conta a urgência do quadro clínico e a necessidade de intervenção imediata para evitar o agravamento do estado do paciente.
Responsável pela demanda, o advogado João Pedro Barros ressaltou que a judicialização se tornou necessária diante da incompatibilidade entre o tempo de resposta da estrutura pública e a gravidade do caso. “O acesso à saúde e a preservação da vida são garantias fundamentais instituídas pela Constituição Federal e pertencem a todo cidadão. Quando a estrutura estatal se mostra insuficiente e coloca em risco imediato a vida de uma pessoa, o amparo judicial se torna indispensável para assegurar a dignidade do paciente e o cumprimento das obrigações constitucionais do Estado”, afirmou.

O Ministério Público do Estado do Piauí também se manifestou favoravelmente à concessão da tutela de urgência antes da decisão final do juízo.
Após o cumprimento da ordem judicial, o paciente foi transferido, submetido à cirurgia e já recebeu alta, encontrando-se em recuperação em casa.



