
Justiça Eleitoral de Oeiras julga improcedente ação sobre suposta fraude à cota de gênero
03/09/2025 - 09:33Decisão concluiu que não houve provas suficientes para caracterizar candidatura fictícia nas eleições de 2024
A Justiça Eleitoral da 5ª Zona de Oeiras julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação “Humildade e Trabalho” (PSD/PP) contra Gilmar Rodrigues Fontes, candidato a vereador em 2024, e Ruan Victor de Oliveira Martins, presidente da Fundação Francisco Pinheiro de Araújo.
A coligação alegava que os investigados teriam praticado abuso de poder econômico por meio da distribuição de alimentos à população em situação de vulnerabilidade, utilizando a estrutura da Fundação para favorecer a candidatura de Gilmar Fontes. Entre os pontos levantados estavam a reativação da entidade em ano eleitoral e relatos de exclusão de beneficiários que não apoiavam politicamente o candidato.
Em sua defesa, Gilmar Fontes sustentou que as ações da Fundação estavam ligadas ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), de abrangência federal, sem vínculo direto com sua campanha. Ruan Victor reforçou a legalidade das atividades da instituição, criada em 2013. Ambos argumentaram que não houve qualquer ilícito eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, destacando que não havia provas suficientes para comprovar o uso da Fundação como instrumento de campanha. O juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, ao proferir a sentença, seguiu o parecer ministerial e concluiu que as provas apresentadas se restringiam a publicações em redes sociais, matérias jornalísticas e boletim de ocorrência sem elementos complementares.
Segundo a decisão, o material reunido não demonstrou gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder econômico, exigido pela legislação para aplicação de sanções como cassação de registro e inelegibilidade por oito anos. Assim, os pedidos formulados pela coligação foram rejeitados, e o processo será arquivado após o trânsito emjulgado.