Cajazeiras do Piaui

Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Cajazeiras do Piauí

Liminar garante suspensão de pesquisa eleitoral sob suspeita de fraude em Cajazeiras do Piauí

Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Cajazeiras do Piauí
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Em decisão liminar proferida no dia 3 de outubro de 2024, o Juiz José Osvaldo de Sousa Curica, da 94ª Zona Eleitoral de Oeiras, determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Cajazeiras do Piauí. A pesquisa, registrada sob o número PI-01693/2024, foi impugnada por José Alfredo Pereira Lima Júnior, candidato a vice-prefeito, que alegou irregularidades no processo de registro.

Segundo a decisão judicial, a pesquisa, inicialmente registrada com outra numeração (PI-04902/2024), teve os dados de coleta e os dados alterados, o que levantou suspeitas sobre sua veracidade. A alteração dos registros sem a vida justificativa foi considerada uma tentativa de roubo como regras eleitorais, comprometendo a equidade na disputa.

A Justiça Eleitoral destacou que a divulgação de pesquisas irregulares pode influenciar indevidamente os concorrentes, afetando o equilíbrio da campanha. Com base nisso, foi determinada a suspensão da multa de divulgação em todos os meios de comunicação, incluindo rádio, televisão, internet e redes sociais, sob pena de diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.

Além disso, o juiz estipulou que, se uma pesquisa já havia sido divulgada, fosse removida imediatamente de todas as plataformas. A empresa DSBP Editora Ltda, responsável pela pesquisa, foi notificada a cumprir a decisão e apresentar defesa no prazo de dois dias​.