
Justiça mantém Concurso de Cajazeiras Do PiauÃ
12/04/2025 - 20:03Todos os candidatos podem comparecer para realizar as provas, seguindo as instruções contidas no Edital nº 001/2025.
Em decisão liminar proferida no dia 3 de outubro de 2024, o Juiz José Osvaldo de Sousa Curica, da 94ª Zona Eleitoral de Oeiras, determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral no municÃpio de Cajazeiras do PiauÃ. A pesquisa, registrada sob o número PI-01693/2024, foi impugnada por José Alfredo Pereira Lima Júnior, candidato a vice-prefeito, que alegou irregularidades no processo de registro.
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Segundo a decisão judicial, a pesquisa, inicialmente registrada com outra numeração (PI-04902/2024), teve os dados de coleta e os dados alterados, o que levantou suspeitas sobre sua veracidade. A alteração dos registros sem a vida justificativa foi considerada uma tentativa de roubo como regras eleitorais, comprometendo a equidade na disputa.
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A Justiça Eleitoral destacou que a divulgação de pesquisas irregulares pode influenciar indevidamente os concorrentes, afetando o equilÃbrio da campanha. Com base nisso, foi determinada a suspensão da multa de divulgação em todos os meios de comunicação, incluindo rádio, televisão, internet e redes sociais, sob pena de diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
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Além disso, o juiz estipulou que, se uma pesquisa já havia sido divulgada, fosse removida imediatamente de todas as plataformas. A empresa DSBP Editora Ltda, responsável pela pesquisa, foi notificada a cumprir a decisão e apresentar defesa no prazo de dois dias​.