
Prefeitura de Colônia do Piauà investe na educação com entrega de equipamentos escolares
30/04/2025 - 16:58Prefeitura fortalece estrutura das Escolas Municipais Eliseu Barroso e Monteiro Lobato com novos recursos
 O Ministério Público Federal no Piauà (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação da ex-prefeita de Colônia do PiauÃ, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro, do ex-tesoureiro, Selindo Mauro Carneiro Tapeti, atual prefeito do municÃpio, e do empresário Alcides Eduardo Veras Freitas pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato.
De acordo com a ação ajuizada à época pelo procurador da República Wellington LuÃs de Sousa Bonfim, os ex-gestores se apropriaram, entre 19/6 a 17/10/2000, de recursos federais repassados ao MunicÃpio pela Fundação Nacional de Saúde- FUNASA, através do Convênio 1126/99. Além disso, em 28/8/2002, a ex-gestora usou documentos ideologicamente falsificados, perante a FUNASA, quando da prestação de contas do citado convênio, visando alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja o não-emprego integral dos recursos repassados no objeto, só foram efetivados 55,79% das obras. Também foi apontada como irregular a ausência de licitação para as obras contratadas, em que Alcides Eduardo Veras Freitas teria sido contratado diretamente.
O juÃzo da 3ª Vara Federal condenou a ex-prefeita de Colônia do PiauÃ, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro e o ex-tesoureiro, Selindo Mauro Carneiro Tapeti: a) ao ressarcimento integral do dano à FUNASA, no valor atualizado de R$ 481.040,14, atualizado até setembro deste ano; b) perda da função pública para cargos polÃticos, inclusive em comissão; c) suspensão dos direitos polÃticos por 8 anos; d) ao pagamento de multa civil de R$ 481.040,14 em favor do fundo; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefÃcios ou incentivos fiscais ou creditÃcios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurÃdica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; f) ao pagamento de custas processuais, pro rata.
Quanto ao empresário Alcides Eduardo Veras Freitas condenou-o ao pagamento de R$ 50.000,00 a tÃtulo de multa civil e ii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefÃcios ou incentivos fiscais ou creditÃcios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurÃdica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
O juÃzo também determinou a indisponibilidade de bens e bloqueio de valores até o montante do prejuÃzo econômico causado ao erário.
Cabe recurso contra a decisão.