
Oeiras recebe milho da CONAB para auxiliar criadores afetados pela estiagem
06/05/2025 - 19:17A administração municipal assegura que o atendimento será realizado de forma imparcial, beneficiando todos os produtores.
Conforme anunciado instantes antes, o Juiz da 5ª Zona Eleitoral do Piauí, publicou na manhã desta segunda-feira (26) a sentença sobre o processo de cassação do prefeito B. Sá que investigava “compra de voto”.
O processo, cujo nome técnico é Representação por Captação Irregular de Sufrágio, investigava possíveis irregularidades no curso do período eleitoral de 2008, envolvendo algumas testemunhas e cabos eleitorais do prefeito eleito, bem como o próprio prefeito. Foram realizadas várias audiências, oitivas e acareações na cidade de Oeiras.
Também foram realizados exames periciais no material em forma de áudio e contrapondo-se às vozes que foram depositadas junto ao Departamento de Polícia Federal em Teresina.
Após manifestação contrária à cassação emitida pela representante do Ministério Público Eleitoral na 5ª Zona, o juiz deu a sentença,julgando improcedente o pedido, sustando-se na afirmação de que se houve “compra de voto”, esta não foi promovida pelo prefeito nem pelo vice-prefeito eleitos, mas por outras pessoas; ou ainda que, se houve compra de voto realizada pelo prefeito B. Sá, esta ocorreu antes do período eleitoral.
Em sua sentença, o juiz ainda determina que seja remetida cópia dos autos para apuração dos crimes pela representante do Ministério Público Eleitoral na 5ª Zona, a fim de que os responsáveis pela “compra de voto” sejam processados criminalmente pelo crime eleitoral cometido. Da sentença cabe recurso, que deverá ser apresentado no prazo estipulado pela lei, e será contado depois da intimação.
Ainda tramitam na 5ª Zona Eleitoral outros três processos sobre cassação de prefeitos, e que dependem de sentença: um de Oeiras, sobre abuso de poder econômico, um de Cajazeiras e outro de São Miguel do Fidalgo.
Confira a sentença na íntegra:
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