Justiça mantém prisão de mulheres que esfaquearam homem em Santa Cruz e foram presas em Oeiras
Após cometerem o delito, as mulheres fugiram para Oeiras e foram presas por uma equipe da Força Tática, no bairro Várzea.
Por: Da Redação em 05/02/2023 - 18:51
A justiça converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de duas mulheres presas em Oeiras, por esfaquearem um homem, na sexta-feira, 03, na cidade de Santa Cruz do Piauí.
P. I. de S. e D. C. F. foram presas em flagrante após ferirem L. G. de M., com duas perfurações por arma branca, tendo uma delas perfurado o tórax e atingido o pulmão direito, razão pela qual teve que ser realizada cirurgia de drenagem torácica.
Um irmão da vitima disse à polícia, que ele contou que estava em um espetinho, na cidade de Santa Cruz do Piauí, local em que também se encontravam as acusadas. Disse ainda que a pedido de uma das mesmas, pagou-lhe uma dose de cachaça. Em seguida deixou o local e foi para sua casa, sendo surpreendido com a chegadas das mulheres, que bateram na porta, mas ele não abriu. Com a recusa em abrir, elas teriam arrombado a porta, lhe golpeado com duas facadas e levaram de sua carteira a quantia de R$ 200,00. Após ser ferido, Luciano, se a uma choperia quando para pedir ajuda.
Após cometerem o delito, as mulheres fugiram para Oeiras e foram presas por uma equipe da Força Tática, no bairro Várzea.
As acusadas confessaram que deram facadas na vítima, entretanto apresentaram versão diferente para os fatos. Relataram que a vítima teria convidado a D. C. F. para sua casa, e que ela teria aceito o convite, pois achou que era para beber cerveja. Ela disse que já na casa, L. G. de M., a tentou estuprar. Nesse momento P. I. de S. que voltava para o espetinho, que é próximo ao local, e havia saído para ir comprar cerveja, ouviu os gritos da companheira ao passar em frente a casa, ocasião em que arrombou a porta e golpeou o Luciano, pois ele não largava D. C. F. Ele disse que no instante que a faca caiu D. C. F. a pegou e desferiu mais um golpe. Negaram ter levado dinheiro.
As acusadas foram submetidas a exames de corpo de delito, no entanto os laudos atestaram que nenhuma delas estava lesionada.
A Lei de Abuso de autoridade, aprovada pelo congresso nacional em 26 de abril de 2017, proíbe através do art. 13 inc.I, que a imprensa divulgue nomes, exiba todo ou parte do corpo e algo que venha constranger o preso e/ou detento à curiosidade pública, exceto em flagrante da imprensa no local e ou transporte do mesmo.