Moradores do Bairro Canela são contemplados com melhorias habitacionais e regularização fundiária em Oeiras
09/09/2024 - 16:07A ação, que garante a segurança jurÃdica dos imóveis, foi possibilitada através do Programa Reurb para Todos.
A Justiça Federal concedeu uma liminar determinando uma medida cautelar de indisponibilidade de bens e decidindo pelo bloqueio dos bens móveis e imóveis do ex-prefeito de Oeiras Benedito de Carvalho Sá, o B.Sá.
A liminar é resultado de uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa ajuizada pela União, em decorrência da constatação de irregularidades na aplicação de recursos oriundos da União, referente ao projeto "VI Festival Cultural de Oeiras", através do Convénio n° 1187/2009 com o Ministério do Turismo.
A ação relata que o referido convénio fora assinado por Benedito de Carvalho Sá, então Prefeito de Oeiras, sendo que os recursos provenientes do Ministério do Turismo seriam no montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), sendo que apenas 4% (quatro por cento) desse montante seriam contrapartida do município. Assevera que, segundo a Controladoria-Geral da União, no bojo do relatório de auditoria n° 957/2013, e o TCU, no bojo do acórdão n° 2340/2011 - 2a Câmara, teriam sido detectadas irregularidades na aplicação de tais recursos como duplicidade e até triplicidade de fontes de recursos para uma mesma despesa, sobrepreço, comprovantes de despesas com pagamentos a artistas, constantes da prestação de contas em valores superiores aos efetivamente pagos, fracionamento do procedimento licitatório, além da denúncia de que houve pagamento maior a alguns artistas que participaram do Festival.
Os bens ficarão indisponíveis até o valor que venha a assegurar o efetivo e devido ressarcimento do erário público federa, e tem como objetivo impedir a futura frustração de ressarcimento ao erário.
Na mesma ação figuram como réus Solarx Radiodifusão e Eventos Ltda -Me (Solarx Eventos), Global Comunicação e Assessoria Ltda – Me e E R.Comunicações & Marketing Ltda – Me
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