
Carreta tomba na BR-230 em Oeiras e deixa pista parcialmente obstruída
03/08/2025 - 14:14Carreta tomba na BR-230 em Oeiras e deixa pista parcialmente obstruída
Uma liminar expedida pelo Juiz Federal Substituto, Rafael Leite Paulo determina que seja suspenso o bloqueio do fornecimento de energia elétrica dos prédios públicos de Oeiras, notadamente na sede da Prefeitura Municipal, na Secretaria de Assistência Social, na Rodoviária Municipal, no Açougue Municipal, no Estádio Gérson Campos, na Praça da Bandeira e outras praças locais, e de qualquer outra unidade consumidora do Município. Determina ainda que a Eletrobrás se abstenha de fazer novos cortes de energia até a decisão de mérito, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em sua decisão o juiz diz que : “A abrupta interrupção do fornecimento de energia elétrica utilizada como forma de compelir o consumidor ao pagamento das dívidas decorrentes da prestação do serviço é fato que extrapola os limites da legalidade e da moralidade. Na verdade, a cobrança do débito deve dar-se através das vias ordinárias de cobrança, cujo desígnio pode ser prontamente alcançado. A energia é, na atualidade, um bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação.
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