
Colônia do Piauà realiza etapa municipal da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
02/05/2025 - 10:27Evento reuniu profissionais e sociedade civil para discutir propostas voltadas à saúde no ambiente de trabalho
 O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Colônia do PiauÃ, Marcito José Barbosa Madeira Campo, a 2 anos de detenção por desvio de dinheiro público.Â
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, durante a gestão de Marcito José foi firmado convênio com a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) no valor de R$ 100 mil com o objetivo de implementar melhorias habitacionais na região de Oitis para reduzir a incidência do transmissor do mal de Chagas.
Em juÃzo, o ex-prefeito alegou que os recursos foram devidamente aplicados, conforme determinado no convênio e que, à época das constatações pelos órgãos responsáveis pela fiscalização da execução, ele já não estava mais à frente da Prefeitura de Colônia do PiauÃ, ocupada por seu adversário ferrenho, e que, por fim, quem acompanhou o fiscal, quando da vistoria in loco, foi seu maior adversário, uma vez que não teve conhecimento à época da fiscalização, tendo sido levada por pessoas que tinham interesse em demonstrar que as obras não teriam sido realizadas e que a população é testemunha da execução do convênio.
O magistrado destacou na sentença que "documentos dão conta de que não foram executados os serviços pactuados, que as obras existentes foram realizadas dois anos antes da vistoria, portanto, com recursos outros que não os ora em comento e que sequer teriam sido fornecidos materiais de construção para a sua realização".
Consta ainda que o dinheiro desviado era justificado através de recibos fraudulentos e as obras mostradas como sendo referentes ao convênio em questão se referiam efetivamente a convênio anterior, que possuÃa o mesmo fim, melhoria habitacional, inclusive com a utilização, segundo relatório da FUNASA, de mesmos documentos comprobatórios para prestação de contas de convénio executado em 1993 e 1994.
"Dessa forma, a conclusão a que se chega é de que houve apropriação indébita ou desvio de dinheiro público, na medida em que constatadas a inexecução das obras contratadas", concluiu.
O ex-prefeito então foi condenado a 2 anos de prisão, pena que foi substituÃda por duas restritivas de direitos consistentes no pagamento de prestação pecuniária no valor 2 salários mÃnimos a entidade social/beneficente e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, devendo ser cumpridas à razão de urna hora de tarefa por dia de condenação e fixadas de modo a não prejudicar eventual jornada de trabalho.