Geral
Ministério Público de Oeiras combate à publicidade promocional de gestores públicos
Por: Da Redação em 07/04/2011 - 22:00
Visando o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe, o Ministério Público de Oeiras, emitiu a Recomendação Administrativa 01, datada de 04 de abril de 2011, através do titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Oeiras, Carlos Rubem Campos Reis, encarece a necessidade de que os gestores públicos, tanto em nível executivo como legislativo, observem o princípio da impessoalidade na divulgação dos atos administrativos por eles realizados. Diz, a certa altura, que “o princípio da impessoalidade exige que os atos administrativos praticados sejam atribuídos sempre ao respectivo Poder Público que o emitiu e nunca a agentes públicos determinados, os quais são meros instrumentos humanos para a prestação dos serviços públicos e atendimento do bem comum”. Lembra, também, que tais atos podem levar à apuração pela prática de improbidade administrativa resultando na “suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em Lei, sem prejuízo da ação penal cabível” como prevê o artigo 37 § 4º, da Constituição Federal.
A Comarca de Oeiras abrange sua sede e os municípios de Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, Santa Rosa do Piauí, São Francisco do Piauí, São João da Varjota e São Miguel do Fidalgo. A aludida recomendação foi enviada tanto aos representantes dos municípios bem como aos das Câmaras de Vereadores daquelas cidades.
Para Carlos Rubem, trata-se de combater a arraigada prática de atribuir mérito a pessoas por obras e eventos de natureza pública, nos moldes do mais retrógrado coronelismo. Ele reconhece, no entanto, que não se trata de uma tarefa fácil, pois é um hábito secular na administração pública local e regional, mas, por isso mesmo, entende que esta medida administrativa – trata-se, afinal, de uma mudança de paradigma – precisa ser acompanhada de uma firme atitude fiscalizadora por parte da sociedade civil organizada e a população em geral. A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras declara-se disposta a orientar quanto aos limites, alcance, interpretação e aplicação da referida recomendação.
Veja a recomendação na íntegra