Aulão Final de Redação para o Enem será realizado dia 1º de novembro em Oeiras
28/10/2025 - 09:38A atividade faz parte das ações da Escola do Legislativo de Oeiras, que busca apoiar os jovens da cidade no ingresso ao ensino superior.
A Prefeitura Municipal de Oeiras emitiu um comunicado em resposta à solicitação de esclarecimento por parte da imprensa local acerca das alegações de professores efetivos da rede municipal de ensino. Os servidores indicam o não cumprimento do Plano de Carreiras, Cargos, Vencimentos e Remuneração dos profissionais da educação, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.749/2012. Os docentes, que tomaram posse em 1º de setembro de 2022, buscam a progressão de classe após o triênio de exercício funcional.
Diferenciação entre ascensão funcional e salarial
No comunicado, a administração municipal explica que a Lei nº 1.749/2012 estabelece distinção entre a progressão funcional e a progressão salarial, mecanismos que possuem bases e critérios próprios.
Critérios para progressão salarial
A Prefeitura esclarece que a progressão salarial, que pode ser concedida a cada três anos, não se efetiva de forma automática. Em conformidade com o Artigo 26 da Lei nº 1.749/2012, o servidor deve atender, de modo simultâneo, aos seguintes requisitos:
O município menciona ainda o Artigo 30, que determina que o profissional não pode ter recebido advertência por escrito, cumprido suspensão, nem somar mais de dez faltas injustificadas no intervalo de referência. A nota complementa que a não observância integral dos critérios no triênio confere o direito à progressão a cada quinquênio, conforme o \S 2º do Art. 26.
Análise dos processos de progressão
A Prefeitura de Oeiras está detalhando como anda o aumento de salário por titulação (a promoção por ter um novo diploma). O órgão avisa que já resolveu muitos pedidos neste ano e que há vários outros em avaliação. A lentidão para fechar esses trâmites acontece pela exigência de uma análise técnica e de um parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município antes que o setor de Recursos Humanos (RH) consiga liberar o benefício.
A nota afirma que todos os requerimentos estão sendo conferidos com muita atenção e seguindo estritamente a ordem de protocolo. É importante destacar que a Prefeitura confirma que, até esta data, nenhum servidor que atende aos requisitos legais teve seu pedido rejeitado. O governo da cidade explica que a demora surge porque é necessário um tempo para reunir documentos, conferir tudo e soltar os laudos técnicos essenciais. Por último, a Prefeitura promete que, depois de concluir e aplicar os auxílios, o pagamento será feito de forma retroativa, ou seja, cobrindo o período desde o dia em que o servidor fez o pedido inicial.
Segue na íntegra a nota oficial ampliada divulgada esclarecendo o caso:
NOTA COMPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS
A Prefeitura Municipal de Oeiras vem a público prestar complementares informações veiculadas em matéria jornalística sobre suposto descumprimento do Plano de Carreiras, Cargos, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais da Educação, instituído pela Lei Municipal nº 1.749, de 27 de novembro de 2012.
O Plano de Carreira diferencia progressão funcional e progressão salarial, institutos que possuem fundamentos e critérios distintos e não se confundem.
A progressão funcional, prevista nos arts. 23 e 24 da Lei nº 1.749/2012, decorre da obtenção de nova titulação ou qualificação pelo servidor, conforme critérios específicos de habilitação e titulação. Já a progressão salarial, disciplinada nos arts. 25 a 32 do mesmo diploma legal, corresponde à evolução dentro da mesma classe, em razão da avaliação de desempenho, tempo de efetivo exercício e participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.
PROGRESSÃO SALARIAL
A norma estabelece que a progressão salarial pode ocorrer a cada três anos de efetivo exercício, desde que atendidos cumulativamente três requisitos objetivos, nos termos do art. 26 da Lei nº 1.749/2012:
a) ter completado, no mínimo, três anos de efetivo exercício na referência;
b) ter alcançado conceito favorável nas avaliações de desempenho do período;
c) ter participado de cursos de atualização e aperfeiçoamento na respectiva área de atuação, no período de três anos, com carga horária igual ou superior a 240 horas, admitindo-se o somatório de cursos de, no mínimo, 20 horas/aula, reconhecidos pelo MEC.
Além desses requisitos, o servidor não poderá ter recebido advertência escrita, cumprido pena de suspensão, nem possuir mais de dez faltas não justificadas no período de referência, conforme o art. 30 da Lei Municipal nº 1.749/2012.
Assim, cabe esclarecer que o mero decurso do prazo de 03 (três) anos não assegura automaticamente a progressão salarial, sendo indispensável o cumprimento de todos os requisitos legais mencionados.
Ademais, o §2º do art. 26 estabelece, ainda, que na ausência do cumprimento integral dos requisitos dentro do triênio, o servidor fará jus à progressão a cada intervalo de 05 (cinco) anos.
PROGRESSÃO FUNCIONAL
Quanto à progressão funcional, prevista nos arts. 23 e 24 da Lei nº 1.749/2012, trata-se da mudança de classe em função da qualificação ou titulação obtida pelo profissional da educação.
Nos termos do parágrafo único do art. 23, o servidor é enquadrado no mesmo nível alcançado na classe anterior, observados os critérios de titulação definidos em lei.
Ao longo do ano, inúmeros pedidos de progressão funcional foram atendidos, e naturalmente existem processos administrativos em tramitação, referentes à progressão funcional por titulação. Acontece que a resolução de tais processos depende de análise técnica e parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, seguidos da implantação pelo setor de Recursos Humanos (RH).
A bem da verdade, todos os pedidos são analisados de forma criteriosa e em ordem cronológica de protocolo, sem qualquer prejuízo aos requerentes.
Até a presente data, não foi emitido nenhum parecer negando pedidos de progressão funcional para os servidores que atendem aos requisitos legais.
Contudo, cabe esclarecer que eventuais atrasos decorrem da necessidade de instrução processual, conferência documental e emissão de parecer técnico, em observância aos princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa.
Após a conclusão e implantação dos benefícios, o pagamento será realizado com efeitos retroativos à data do protocolo do requerimento administrativo, garantindo integralmente os direitos remuneratórios dos servidores que atendem a todos os requisitos legais.
Portanto, a Prefeitura de Oeiras reafirma seu compromisso com a valorização do magistério, o cumprimento da legislação municipal e a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos, sempre pautada pelos princípios da transparência, isonomia e legalidade administrativa, em benefício dos servidores e de toda a população oeirense.
Oeiras - PI, 31 de outubro de 2025
HAILTON ALVES FILHO
Prefeito Municipal de Oeiras - PI