Campanha solidária busca arrecadar recursos para cirurgia de pastor em Oeiras
09/12/2024 - 10:28A meta da iniciativa é arrecadar R$ 35 mil para custear os procedimentos médicos e o tratamento de saúde.
Conforme determinação expedida nos autos do Inquérito Civil, instaurado no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, com o objetivo de apurar eventuais responsabilidades relacionadas à promoção, organização e fiscalização de eventos públicos que, recorrentemente, vêm provocando aglomerações, em diversos locais dos municípios de Oeiras-PI, Colônia do Piauí-PI, Santa Rosa do Piauí-PI, São Francisco do Piauí-PI, São João da Varjota-PI, São Miguel do Fidalgo-PI e Cajazeiras do Piauí- PI em evidente risco à saúde pública decorrente da propagação do novo Coronavírus - Covid- 19, nos quais, ainda, existe a utilização abusiva de instrumentos sonoros/acústicos e de fogos de artifício, que ocasionam poluição sonora a diversos munícipes.
Diante disso o Ministério Público emitiu recomendações a Vigilância Sanitária, Polícia Militar e proprietários de bares. Confira:
Aos Órgãos de Vigilância Sanitária Municipal dos municípios de Colônia do Piauí-PI, Santa Rosa do Piauí-PI, São Francisco do Piauí-PI, São João da Varjota-PI, São Miguel do Fidalgo-PI e Cajazeiras do Piauí-PI, que:
INTENSIFIQUE a fiscalização de eventos públicos que vêm ocorrendo, principalmente aos finais de semana, em diversos locais dessa municipalidade, com vistas a dar efetividade às medidas sanitárias restritivas relativas ao distanciamento social e ao uso obrigatório de máscara em espaços públicos, aos Decretos Estaduais Nº(s) 19.040, 19.155, 19.164 e 19.187/2020, que aprovaram, respectivamente, o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias e Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARSCoV-2 (COVID-19) para os Serviços de Alimentação e Bebidas em Geral e Turismo, para setores de Entretenimento, Cultura e Arte, Atividades Físicas, Cultura e Meio Ambiente e para a Justiça Eleitoral/Processo Eleitoral/Eleições Municipais 2020, e à Recomendação Técnica Divisa Nº 020/2020 que dispõe sobre orientações para realização de reuniões durante as Campanhas Eleitorais visando conter a disseminação da Covid-19;
Ao Comando de Polícia Militar atuante nos municípios de Colônia do Piauí-PI, Santa Rosa do Piauí-PI, São Francisco do Piauí-PI, São João da Varjota-PI, São Miguel do Fidalgo-PI e Cajazeiras do Piauí-PI:
1. INTENSIFIQUE as operações de fiscalização no município, procedendo à devida orientação e advertência aos responsáveis que estejam incidindo no descumprimento das restrições sanitárias, devendo notificar a Vigilância Sanitária acerca das ocorrências a eles relacionadas;
2. INTENSIFIQUE a coibição de práticas abusivas de utilização e/ou disputa de “paredões” por meio aparelhos ou instrumentos sonoros e/ou acústicos em volumes elevados, fiscalizando a emissão de sons e ruídos que causam poluição sonora e prejuízo à saúde auditiva da população local, adotando providências para que o uso de instrumento e/ou aparelhagem em geral seja realizada em tom moderado (decibéis em volume médio-baixo volume – abaixo de 55 decibéis), intervindo para cessar tal ato ilegal com a apreensão do veículo, da aparelhagem e/ou instrumentos sonoros/acústicos, enquadrando os infratores nos artigo no art. 42, do Decreto-Lei n.º 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais) ou no art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais;
3. INTENSIFIQUE a fiscalização e coibição da participação de crianças e adolescentes, desacompanhados de seus pais ou responsáveis, em festividades noturnas ou casas de shows em geral, especialmente em locais que comercializem bebidas alcóolicas ou sejam conhecidas como pontos de consumo de drogas ilícitas ou que ponham em risco a saúde e segurança destes, efetuando a prisão em flagrante dos proprietários de estabelecimentos que infrinjam o disposto no art. 243 do ECA, podendo fazer-se acompanhar, quando necessário, do Conselho Tutelar do Município, no sentido de orientação e acompanhamento dos menores;
4. INTENSIFIQUE a fiscalização para fins de impedir a utilização de fogos de estampidos de forma intensificada e desregrada, a quaisquer horários do dia e/ou da noite, seja durante a semana ou nos finais de semana, enquadrando-se eventuais descumpridores por perturbação do sossego alheio, tipificado na Lei de Contravenções Penais (art. 42, III Decreto-Lei nº 3.688/1941) ou, em caso de frequente utilização de instrumentos sonoros ruidosos em prejuízo à saúde e à qualidade de vida, no crime ambiental previsto no art. 54, Lei nº 9.605/98;
Aos proprietários de bares dos municípios de Colônia do Piauí-PI, Santa Rosa do Piauí-PI, São Francisco do Piauí-PI, São João da Varjota-PI, São Miguel do Fidalgo-PI e Cajazeiras do Piauí-PI:
1. OBSERVEM os Decretos Estaduais nº(s) 19.155 e 19.187/2020 que estabeleceram Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-Cov-2 (COVID-19), respectivamente, para os Serviços de Alimentação e Bebidas em Geral e Turismo, e para os setores de Entretenimento, Cultura e Arte, Atividades Físicas, Cultura e Meio Ambiente, ATENTANDO para o fato de que, em virtude da pandemia da Covid-19, ainda estão em vigor as medidas sanitárias restritivas relativas ao distanciamento social e ao uso obrigatório de máscara em espaços públicos, sendo VEDADAS QUAISQUER FORMAS DE AGLOMERAÇÕES no âmbito do Estado do Piauí, sob pena de responsabilização nas searas administrativa, cível e penal, em caso descumprimento das disposições dos decretos estaduais;
2. ORIENTEM seus consumidores informando que a utilização abusiva de instrumentos sonoros/acústicos, como “paredões” desom, e de fogos de artifício, a quaisquer horários do dia e da noite, ocasiona poluição sonora , condutas essas que podem configurar perturbação do sossego alheio, tipificado na Lei de Contravenções Penais (art. 42, III Decreto-Lei nº 3.688/1941) ou, em caso de frequente utilização de instrumentos sonoros ruidosos em prejuízo à saúde e à qualidade de vida, no crime ambiental previsto no art. 54, Lei nº 9.605/98;
3. ABSTENHAM-SE de vender, fornecer ou servir bebida alcoólica a crianças e adolescentes1, bem como SEJAM DILIGENTES em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescente por terceiros, nas dependências e adjacências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e acionando a Polícia Militar, para fins de prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243, da Lei nº8.069/90. Ficam os proprietários de estabelecimentos ADVERTIDOS que aglomerações, reuniões de grupos para consumo de bebidas alcoólica e/ou utilização ou permissão de paredões, sons automotivos e outros instrumentos ou sinais ruidosos (fogos de estampido ou de artifício, gritaria, algazarra) no interior ou nas imediações do estabelecimento, ensejarão a adoção de medidas judicias cabíveis, com o ajuizamento de ação civil pública com imposição de multa e cessação da atividade comercial do estabelecimento, sem prejuízo da multa administrativa e interdição do estabelecimento pela Vigilância Sanitária do Município, podendo, ainda, sofrer incorrer nas sanções penais do art. 268 do CP e/ou art. 42, III Decreto-Lei nº 3.688/1941 e art. 54 da Lei nº 9.605/98 (1 Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave)