
Mudança no nome da sede do MP em Oeiras provoca reação de autoridades e juristas
03/07/2025 - 18:25Decisão que retirou o nome do procurador João Nunes da unidade local para homenagear o promotor José Sérvio de Deus é contestada
 O Ministério Público através do promotor Vando da Silva Marques instaurou um Inquérito Civil com o objetivo de apurar eventuais responsabilidades relacionadas à promoção, organização e fiscalização de eventos públicos que, recorrentemente, vêm provocando aglomerações, em diversos locais de Oeiras.
De acordo com o inquérito, tais eventos tem provocado evidente risco à saúde pública decorrente da propagação do novo CoronavÃrus - Covid-19, nos quais, ainda, existe a utilização abusiva de instrumentos sonoros/acústicos e de fogos de artifÃcio, que ocasionam poluição sonora a diversos munÃcipes.
O Ministério recomendou algumas medidas a serem adotadas, pela Vigilância Sanitária Municipal de Oeiras, ao Comando de PolÃcia Militar e aos proprietários de bares localizados na Avenida Santos Dumont.
- Ao Órgão de Vigilância Sanitária Municipal de Oeiras-PI:
Que INTENSIFIQUE a fiscalização de eventos públicos que vêm ocorrendo, principalmente aos finais de semana, em diversos locais dessa municipalidade, sobremaneira na Avenida Santos Dumont (Rua do Meio) e na Praça do Estádio, com vistas a dar efetividade à s medidas sanitárias restritivas relativas ao distanciamento social e ao uso obrigatório de máscara em espaços públicos, e aos Protocolos EspecÃficos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-Cov-2 (COVID-19) para os Serviços de Alimentação e Bebidas em Geral e Turismo (Decreto Estadual nº 19.155/2020) e para os setores de Entretenimento, Cultura e Arte, Atividades FÃsicas, Cultura e Meio Ambiente (Decreto Estadual nº 19.187/2020);
-Ao Comando de PolÃcia Militar:
1. INTENSIFIQUE as operações de fiscalização no municÃpio de Oeiras, procedendo à devida orientação e advertência aos responsáveis que estejam incidindo no descumprimento das restrições sanitárias, devendo notificar a Vigilância Sanitária acerca das ocorrências a eles relacionadas;
2. INTENSIFIQUE a coibição de práticas abusivas de utilização e/ou disputa de "paredões" por meio aparelhos ou instrumentos sonoros e/ou acústicos em volumes elevados, fiscalizando a emissão de sons e ruÃdos que causam poluição sonora e prejuÃzo à saúde auditiva da população de Oeiras-PI, adotando providências para que o uso de instrumento e/ou aparelhagem em geral seja realizada em tom moderado (decibéis em volume médio baixo volume – abaixo de 55 decibéis), intervindo para cessar tal ato ilegal com a apreensão do veÃculo, da aparelhagem e/ou instrumentos sonoros/acústicos, enquadrando os infratores nos artigo no art. 42, do Decreto-Lei n.º 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais) ou no art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais;
3. INTENSIFIQUE a fiscalização e coibição da participação de crianças e adolescentes, desacompanhados de seus pais ou responsáveis, em festividades noturnas ou casas de shows em geral, especialmente em locais que comercializem bebidas alcóolicas ou sejam conhecidas como pontos de consumo de drogas ilÃcitas ou que ponham em risco a saúde e segurança destes, efetuando a prisão em flagrante dos proprietários de estabelecimentos que infrinjam o disposto no art. 243 do ECA, podendo fazer-se acompanhar, quando necessário, do Conselho Tutelar do MunicÃpio, no sentido de orientação e acompanhamento dos menores;
4. INTENSIFIQUE a fiscalização para fins de impedir a utilização de fogos de estampidos de forma intensificada e desregrada, a quaisquer horários do dia e/ou da noite, seja durante a semana ou nos finais de semana, enquadrando-se eventuais descumpridores por perturbação do sossego alheio, tipificado na Lei de Contravenções Penais (art. 42, III Decreto-Lei nº 3.688/1941) ou, em caso de frequente utilização de instrumentos sonoros ruidosos em prejuÃzo à saúde e à qualidade de vida, no crime ambiental previsto no art. 54, Lei nº 9.605/98;
- Aos proprietários de bares localizados na Avenida Santos Dumont ("Rua do Meio") e nas proximidades da Praça do Estádio, e aos organizadores de eventos que utilizam "paredões":
1. OBSERVEM os Decretos Estaduais nº(s) 19.155 e 19.187/2020 que estabeleceram Protocolos EspecÃficos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-Cov-2 (COVID-19), respectivamente, para os Serviços de Alimentação e Bebidas em Geral e Turismo, e para os setores de
Entretenimento, Cultura e Arte, Atividades FÃsicas, Cultura e Meio Ambiente, ATENTANDO para o fato de que, em virtude da pandemia da Covid-19, ainda estão em vigor as medidas sanitárias restritivas relativas ao distanciamento social e ao uso obrigatório de máscara em espaços públicos, sendo VEDADAS QUAISQUER FORMAS DE AGLOMERAÇÕES no âmbito do Estado do PiauÃ, sob pena de responsabilização nas searas administrativa, cÃvel e penal, em caso descumprimento das disposições dos decretos estaduais;
2. ORIENTEM seus consumidores informando que a utilização abusiva de instrumentos sonoros/acústicos, como "paredões" de som, e de fogos de artifÃcio, a quaisquer horários do dia e da noite, ocasiona poluição sonora, condutas essas que podem configurar perturbação do sossego alheio, tipificado na Lei de Contravenções Penais (art. 42, III Decreto-Lei nº 3.688/1941) ou, em caso de frequente utilização de instrumentos sonoros ruidosos em prejuÃzo à saúde e à qualidade de vida, no crime ambiental previsto no art. 54, Lei nº 9.605/98;
3. ABSTENHAM-SE de vender, fornecer ou servir bebida alcoólica a crianças e adolescentes, bem como SEJAM DILIGENTES em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescente por terceiros, nas dependências e adjacências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e acionando a PolÃcia Militar, para fins de prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243, da Lei nº8.069/90.
Ficam os proprietários de estabelecimentos ADVERTIDOS que aglomerações, reuniões de grupos para consumo de bebidas alcoólica e/ou utilização ou permissão de paredões, sons automotivos e outros instrumentos ou sinais ruidosos (fogos de estampido ou de artifÃcio, gritaria, algazarra) no interior ou nas imediações do estabelecimento, ensejarão a adoção de medidas judicias cabÃveis, com o ajuizamento de ação civil pública com imposição de multa e cessação da atividade comercial do estabelecimento, sem prejuÃzo da multa administrativa e interdição do estabelecimento pela Vigilância Sanitária do MunicÃpio, podendo, ainda, sofrer incorrer nas sanções penais do art. 268 do CP e/ou art. 42, III Decreto-Lei nº 3.688/1941 e art. 54 da Lei nº 9.605/98;