
Tenente-coronel Félix assume o comando do 14º Batalhão da PolÃcia Militar de Oeiras
05/02/2025 - 12:13Com mais de 20 anos de experiência na corporação, o Tenente Coronel Félix tem um histórico de destaque na PolÃcia Militar do PiauÃ.
 O promotor Vando da Silva Marques, da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, ingressou com uma ação civil pública no dia 06 de junho pedindo a indisponibilidade dos bens da empresa Crescer Consultorias no valor de R$ 500 mil.
A Crescer Consultorias é a empresa que faria o concurso público da prefeitura de Oeiras e após o cancelamento do mesmo, esta não efetuou a devolução dos valores de inscrições dos candidatos inscritos.
O cancelamento do concurso da Prefeitura de Oeiras ocorreu, após a Crescer Consultorias ser investigada por possÃveis fraudes a concursos públicos e ter sido alvo da Operação "Dom Casmurro", deflagrada pela Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR) na cidade de Cocal.
Por estar proibida pelo Tribunal de Justiça do Piauà de participar de novas licitações, bem como de celebrar novos contratos com os poderes públicos de qualquer estado da federação, a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras realizou uma audiência com representantes da Prefeitura de Oeiras e da Crescer Consultorias, onde foi indicada a suspensão do contrato administrativo, sendo aceita pela os gestores municipais. Já a Crescer solicitou o prazo de 15 para análise junto à administração da empresa, a respeito da viabilidade ou não da rescisão administrativa.
Em audiência extrajudicial realizada em fevereiro, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo prefeito de Oeiras e pelo advogado da empresa, que adotou o compromisso de realizar a devolução dos valores de inscrição a todos os candidatos que se inscreveram no concurso no prazo de 30 dias, acordo que até o presente momento não foi cumprido.
Conforme o Ministério Público foram arrecadados pela empresa aproximadamente R$ 381.220,00 (trezentos e oitenta e um mil e duzentos e vinte reais).
Com o não cumprimento do acordo, o promotor Vando Marques pediu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da empresa até o montante de R$ 500 mil e a obrigação da devolução dos valores das inscrições a todos os candidatos inscritos no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, por parte da empresa, o Ministério Público pediu a aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil.