SUTRAN e Polícia Militar visitam estabelecimentos do centro comercial e orientam sobre regras de trânsito em Oeiras
19/03/2026 - 16:33Abordagens incluem estacionamento irregular, uso de capacete e ocupação de calçadas
O Ministério Público Eleitoral emitiu nessa segunda-feira, 2 de julho, um documento que apresenta recomendação eleitoral sobre a propaganda próxima a bens tombados no município de Oeiras. Os candidatos e partidos políticos da cidade devem evitar a utilização de bens tombados para a propaganda eleitoral em faixas, placas, cartazes ou outdoors. Caso contrário será considerado infração proibida por lei presente no art. 37, da Lei n. 9.504/97 sujeito a multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

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