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MPE representa contra coligação por coligação 'Resistência e Esperança' descumprir TAC
A promotoria alegou propaganda irregular, praticada por Hailton Halves Filho, José de Arimatéia Júnior e MDB.
Por: Da Redação em 10/10/2020 - 08:44
O Ministério Público Eleitoral do Piauí, por meio do seu representante, Vando da Silva Marques, Promotor titular da 5ª Zona eleitoral apresentou representação por prática de propaganda eleitoral irregular na cidade de Oeiras.
De acordo com a representação do Ministério Público, a atividade eleitoral irregular foi praticada por Hailton Alves filho (MDB), candidato ao cargo de prefeito municipal de Oeiras, José Arimateia Carvalho Júnior (PT), candidato ao cargo de vice-prefeito municipal de Oeiras e também pelo partido Movimento Democrático Brasileiro –MDB.
Segundo o Promotor Vando Marques, a ocorrência da propaganda eleitoral irregular por parte dos representados restou caracterizada e comprovada através da carreata/passeata realizada em 04 de outubro de 2020, cujos atos eleitorais ensejaram aglomerações realizadas em total desacordo com as medidas sanitárias, que devem ser adotadas/observadas por parte de todos os candidatos, partidos políticos e coligações, além de realização de show artístico caracterizadora de showmícios, diante da utilização de instrumentos que caracterizam as chamadas “batucadas”.
Para o representante do Ministério Público Eleitoral, a constatação de a aglomeração de eleitores, ocorreu juntamente com os candidatos, durante a realização da carreata/passeata no município de Oeiras, sendo o evento em total descumprimento das medidas sanitárias que visam conter a disseminação da COVID-19 no curso das Eleições Municipais de 2020, conforme imagens de fotos e vídeos anexados à representação.
O Promotor Vando da Silva Marques requer por fim que os citados na representação eleitoral se apresentem no prazo máximo de dois dias para apresentação de suas defesas. Requerendo também que após o regular trâmite processual, em caráter definitivo, a condenação dos representados na sanção de multa prevista no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), considerando a gravidade dos atos praticados, diante do descumprimento as medidas sanitárias, bem como aplicação da multa no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), diante da realização de "showmício", infringindo o que dispõem a Lei Eleitoral.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O Ministério Público também ajuizou Ação Civil Pública contra Hailton Alves filho (MDB), candidato ao cargo de prefeito municipal de Oeiras, José Arimateia Carvalho Júnior (PT), candidato ao cargo de vice-prefeito municipal com determinação para que os mesmos estejam na obrigação de não incitar, nem organizar, realizar e/ou participar de eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, como comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas afins.
Em caso de organização de eventos com a presença de apoiadores, o Ministério Público através do Promotor Vando da Silva Marques quer a garantia e o cumprimento do Protocolo Geral de Recomendações Higiênico-sanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia SARS COV2. O descumprimento as determinações implicarão na fixação de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão mandamental, a ser aplicada aos requeridos, considerando a gravidade do ilícito e o risco à saúde pública vivenciados no período de pandemia Covid-19.