Uma mulher de 42 anos foi presa na quarta-feira (28), suspeita de injúria racial, ameaça e descumprimento de medidas protetivas contra uma menina de 11 anos. A prisão ocorreu na região do bairro Água Mineral, zona Norte de Teresina.
Segundo a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), responsável pela prisão, a mulher já respondia a outro processo por crimes da mesma natureza contra a vítima, que é sua vizinha.
“Diante dos reiterados descumprimentos das medidas protetivas concedidas com base na Lei Henry Borel e da continuidade das ofensas e ameaças, a autoridade policial representou pela prisão preventiva, medida essencial para cessar a prática delituosa e assegurar a integridade física e psicológica da infante”, informou o delegado-adjunto da DPCA, Hugo Alcântara.
Ainda segundo a DPCA, a suspeita alegou ter desavenças com o pai da menina e afirmou que ambos tinham um histórico de ofensas mútuas.
Entenda o que configura injúria racial:
Injúria racial é o crime de ofender ou humilhar uma pessoa em razão de sua raça, cor, etnia ou nacionalidade. Isso pode ocorrer por meio de palavras, xingamentos ou outras manifestações discriminatórias.
É considerada crime porque viola a dignidade humana, a igualdade e o direito de todas as pessoas de serem tratadas com respeito, independentemente de suas características raciais ou étnicas.
No Brasil, a injúria racial é equiparada ao racismo e está prevista na Lei nº 7.716/1989, após alterações feitas pela Lei nº 14.532/2023. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias.
O caso segue em investigação.



