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O número de homicídios dolosos (com intenção de matar) registrados no Piauí em abril deste ano aumentou 94% em relação ao mês anterior, quase o dobro. Segundo a pesquisa “Perfil dos Homicídios Dolosos”, realizada mensalmente pelo Sinpoljuspi (Sindicato dos Policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria de Justiça do Piauí), foram 31 homicídios em abril, contra 16 de março.
Um fato estarrecedor é que, em Teresina, o número de homicídios mais que triplicou: foram 5 homicídios em março, conta 18 em abril. No interior, o índice subiu de 11 para 13 mortes.
A pesquisa, realizada com base nas notícias divulgadas na imprensa do Piauí (jornais impressos e portais de notícias), revela ainda que, mesmo comparando o mês de abril de 2009 com abril de 2008, houve um crescimento nas mortes intencionais. Em abril de 2008, foram 22 homicídios, o que significa que, em abril de 2009, o crescimento foi de óbitos criminosos foi de 41%.
O presidente do Sinpoljuspi, Jacinto Teles, lamenta o fato e diz que as causas da violência urbana são muito complexas. Porém, afirma que é necessário aumentar o número de policiais civis e militares, já que muitos estão aposentando-se ou seguindo para outras carreiras.
Com relação aos PMs, que cuidam do policiamento ostensivo, Jacinto Teles lembra que há mais de 200 PMs ocupando cargos de delegados no interior, quando deveriam estar era nas ruas, fazendo o policiamento ostensivo.
Com relação a Teresina, Jacinto Teles reclama que a falta de uma guarda municipal com certeza contribui para o aumento da violência. Ele lembra que a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, que acontecerá em agosto deste ano, promovida pelo Governo Federal, vai abordar a importância da participação do município na elaboração de políticas públicas no combate à violência.
“A segurança pública é um serviço público tão relevante e importante no dia-a-dia das pessoas como a educação, a saúde e a cultura. O município atua em todas essas áreas. Qual o porquê de não atuar na segurança pública? A Constituição quando tratou da segurança pública, incluiu a ’guarda municipal’ dentre seus órgãos, e lhe deu atribuições de segurança, de acordo com o § 8º do artigo 144”, conta Jacinto Teles.
O sindicalista ressalta que é importante entender que a guarda civil municipal, não tem condições de resolver o problema da criminalidade, mas, se houver a prioridade do município nessa área, com certeza contribuirá imensamente à redução de tão grande mal.
Diário do Povo