
Arena Capital sedia finais do 1º Inter Bairro Society com presença de torcidas e shows
31/07/2025 - 11:21Campeões serão conhecidos nesta sexta; programação inclui três jogos decisivos e apresentações musicais
Há um ditado que diz: "o costume põe a boca torta". A imensa maioria da população brasileira desconhece que no dia 11/01/2003, entrou em vigor o novo Código Civil Brasileiro e, acostumada à cultura da autenticação de documentos, vai aos cartórios em busca do serviço sem se questionar sobre essa prática, e o quanto de prejuízos ela traz para a combalida economia popular. Com a lei, o reconhecimento de um documento como verdadeiro deixou de ser previamente exigido como vinha ocorrendo em diversas repartições e processos judiciais. Com este dispositivo nossa legislação passou a prestigiar o chamado princípio da verdade documental que considera o documento como verdadeiro até que provem o contrário. Noutras palavras, foi decretada o fim da autenticação documental.
Com o advento do novo Código Civil brasileiro muitas importantes inovações foram trazidas em benefício da sociedade. A lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 que o instituiu dentre suas diversas premissas possibilitou em seu artigo 225 que:
Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.
Assim, o reconhecimento de um documento como verdadeiro deixou de ser previamente exigido como vinha ocorrendo em diversas repartições e processos judiciais. Com o dispositivo acima referido nossa legislação passou a prestigiar o chamado princípio da verdade documental que considera o documento como verdadeiro até que provem o contrário.
Portal São Joanense