Geral
Pedido de liberdade de traficante condenado pela justiça de Oeiras é negado por desembargador
Lacoste e suspeito de liderar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no Piauí, foi preso em um restaurante de luxo em São Paulo.
Por: Da Redação em 27/05/2023 - 17:31
O desembargador Pedro de Alcântara Macedo, do Tribunal de Justiça do Piauí, decidiu negar o pedido de liberdade de Maikom Sousa Alves, apontado como um dos principais líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) no estado. Maikom foi condenado pela justiça em Oeiras a uma pena de 11 anos, 4 meses e 29 dias de prisão por liderar um esquema de tráfico de drogas que movimentava aproximadamente R$ 500 mil por mês. Em abril de 2023, Maikom Sousa Alves, também conhecido como "Lacoste" e suspeito de liderar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no Piauí, foi preso em um restaurante de luxo em São Paulo.
O habeas corpus solicitava a expedição de alvará de soltura para permitir que Maikom aguardasse o julgamento dos recursos em liberdade. Os advogados argumentaram que a soltura do acusado não representaria uma ameaça à ordem pública e nem aumentaria o risco de cometimento de novos crimes. Além disso, alegaram que Maikom é réu primário, possui bons antecedentes e residência fixa, e que a negação do direito de apelar em liberdade carece de motivação adequada. A defesa destacou que nenhum depoente no processo manifestou receio em relação à liberdade do acusado. A defesa ressaltou também que Maikom se comprometeu a colaborar com o andamento do processo judicial e a comparecer às audiências sempre que convocado para qualquer ato relacionado à instrução criminal.
Ao negar o pedido de liberdade, o desembargador Pedro de Alcântara Macedo explicou que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida excepcional, somente admitida em casos de clara ilegalidade no ato praticado pela autoridade coatora ou na ausência de justa causa para a ação penal. O magistrado ressaltou que o pedido de liminar se confunde com o mérito do processo e não encontrou elementos que comprovassem de forma inequívoca a existência de constrangimento ilegal ou a probabilidade de dano irreparável, requisitos essenciais para a concessão da liberdade provisória. Dessa forma, o desembargador decidiu indeferir o pedido de liberdade, acreditando na necessidade de uma análise mais aprofundada dos fatos apresentados.
Maikom Sousa Alves foi condenado a uma pena de 11 anos, 4 meses e 29 dias de prisão por comandar um esquema de tráfico de drogas que movimentava mensalmente cerca de R$ 500 mil. No dia 1º de abril deste ano, o juiz Rafael Palludo, da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, proferiu a sentença condenatória de Maikom pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. De acordo com as investigações, ficou comprovado que ele atuava como líder do esquema criminoso, designando um cúmplice para planejar e executar as atividades administrativas, cobranças, estratégias e a preparação das vendas de drogas.
O Ministério Público do Piauí, representado pela promotora Ednolia Evangelista de Almeida, ofereceu uma denúncia criminal contra Maikom Sousa Alves e outros 13 indivíduos alvos da Operação Franquia, que foi deflagrada em setembro de 2021 na cidade de Oeiras, com o objetivo de desarticular um esquema criminoso de tráfico de drogas no estado. A denúncia foi protocolada em 31 de dezembro de 2021.