O projeto de lei que propõe redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o período de suspensão de aulas presenciais decorrente das medidas de enfrentamento da pandemia prevê que as mensalidades serão reduzidas em 15% nas escolas com até 200 alunos, 20% nas que tiverem entre 201 e 501 alunos, de 25% nas que contarem entre 501 a mil alunos e 30% nas que tiverem acima de mil estudantes matriculados. Os descontos deixarão de ser aplicados com o final da pandemia.
"Ficam as instituições, obrigadas a oferecerem descontos em suas mensalidades, bem como ficam as referidas instituições obrigadas a suspenderem a cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades enquanto vigorar o Decreto Estadual que suspendeu as aulas da rede privada de ensino em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus ", diz trecho da decisão.
O descumprimento do decreto acarretará às instituições uma aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumido.
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