
Mais de 60 mil eleitores do Piauà podem ter tÃtulo cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o paÃs, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
 Cédulas de R$ 100,00 e R$ 50,00 falsas estão circulando com frequência no comercio e em eventos em Oeiras.
Muitos comerciantes já foram vÃtimas de falsários nos últimos dias, sendo que houve uma prisão em flagrante de uma dupla que tentava passar as notas falsas em um posto de combustÃvel na cidade.
Além dessa fragrante, vários comerciantes já foram vÃtimas desse golpe em Oeiras. Um comerciante do centro da cidade, que pediu que não fosse identificado, conta que um cliente ao pagar a sua conta mensal, usou algumas notas falsas. Todavia, como se tratava de um cliente de longa data, ele não verificou a autenticidade das notas. "Sempre verificamos se as notas recebidas são verdadeiras. Mas esse era um cliente de muito tempo e uma pessoa séria, por isso não analisamos as notas. Mas ao chegar ao banco, foi constatado que algumas das notas eram falsas. Conversamos com o este cliente, que envergonhado nos pediu desculpas e disse saber quem tinha lhe repassado as notas", disse o comerciante.
Estes casos têm se repetido com frequência, tanto na zona urbana quanto rural. Um senhor de uma localidade rural, recebeu algumas notas falsas de uma pessoa para o qual havia vendido um terreno. E há registros de diversos casos, em vários povoados e assentamentos.
Os suspeitos falsificam as cédulas de 50 reais do modelo antigo de uma forma bastante grosseira e de fácil percepção, mas ainda existem pessoas que não conseguem distinguir as cédulas verdadeiras das falsas.
De acordo com a polÃcia, é recomendado que as pessoas que receberem uma cédula de alguém, que utilizem uma caneta detectora de dinheiro falso ou outro meio. Se acaso o mesmo detectar que a cédula é falsa comunique imediatamente a polÃcia. Falsificar dinheiro é crime. A pena pode chegar a 12 anos de prisão.
Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa-fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros. Os cidadãos também devem estar atentos às cédulas danificadas.
Conforme a Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, sÃmbolos, desenhos ou quaisquer caracteres estranhos, deve ser retirada de circulação. Quando isso ocorrer, a cédula ou moeda será depositada ou trocada em estabelecimento bancário, que a recolherá ao Banco Central para destruição.
A mesma lei estabelece que ninguém será obrigado a receber, em qualquer pagamento, moeda metálica em montante superior a cem vezes o respectivo valor de face. Já pela Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), quem se recusar a receber pelo seu valor a moeda legal do paÃs está sujeito a multa. O decreto proÃbe ainda usar como propaganda qualquer impresso ou objeto que possa ser confundido com moeda.