
Últimos dias de Abril deverão ser chuvosos no PiauÃ, alerta Defesa Civil
23/04/2025 - 11:07Neste ano, o inverno piauiense foi marcado por chuvas irregulares e abaixo da média histórica
No último dia 08/09, a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do voto do Desembargador Federal Carlos Olavo, por unanimidade julgou procedente a Ação Penal proposta pelo ministério Público Federal (2009.01.00.029482-3), em desfavor do prefeito José Herculano de Negreiros, acusado de ter cometido o delito tipificado no art. 1º, VII, do Decreto Lei 201/1967, ou seja, "deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxÃlios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo", com pena de detenção, de três meses a três anos, mais a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercÃcio de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuÃzo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Em sÃntese, na condição de Prefeito do municÃpio de São Raimundo Nonato, celebrou Convênio nº 41125/98, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento, em 09/07/1998, no valor de R$ 61.100,00, tendo por objeto a manutenção das escolas públicas municipais e municipalizadas que atendam mais de 20 alunos no ensino fundamental.
Ocorre que, não houve a prestação de contas alusiva ao Convênio em questão, onde se concluiu pela responsabilidade da omissão no dever de prestar contas dos recursos, pelo prefeito José Herculano.