Música ao vivo – excetuam-se das proibições bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares com a presença de, no máximo, 02 (dois) músicos. O decreto reforça o impedimento de festas e aglomerações de pessoas, além do limite máximo de 50% da capacidade nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, com horário de atendimento até o limite das 00h.
Os estabelecimentos que não respeitarem o decreto serão autuados, penalizados e os casos repassados à autoridade policial competente, que por sua vez tomará as medidas necessárias. As regras têm validade para as zonas urbana e rural de Oeiras.

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