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Prefeitura publica calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais em Oeiras

Confira o calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais.

Prefeitura publica calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais em Oeiras
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 A Prefeitura de Oeiras publicou nesta sexta-feira, 10, um decreto com o calendário detalhado para a retomada das atividades econômicas e sociais no município. A publicação estabelece a flexibilização das medidas de isolamento e de restrição das atividades e reforça que todo o processo se dará de forma gradual e segmentada.

No decreto, fica também registrado que, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, o poder público poderá rever a flexibilização e adotar medidas mais rigorosas. O documento foi publicado levando em considerações as determinações do Decreto Estadual N° 19.085, de 07 de julho de 2020.

Confira o calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais:

13 DE JULHO DE 2020

- Saúde Humana e Animal - médicos, odontólogos, complementação diagnóstica, atividades de enfermagem, nutrição, psicologia e psicanálise, fisioterapeuta, terapia ocupacional, fonoaudiologia e terapia de nutrição enteral e parenteral

- Comércio de máquina e equipamentos de automotores

- Agricultura, pecuária, florestal

- Comércio ligado à agropecuária

- Comércio varejista e atacadistas relacionada a alimentos e bebidas

- Serviços complementares voltadas à agropecuária

20 DE JULHO DE 2020

- Comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos e farmacêuticos

- Pet shop e alojamento de animais

- Fabricação de móveis

- Comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos

- Atividades voltadas essencialmente à alimentação (exceto bares)

27 DE JULHO DE 2020

- Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios

- Reparação de equipamentos de informática

- Comércio atacadista e varejista de papelaria e publicações

- Comércio (Diversos – não especificados anteriormente)

- Atividades religiosas

10 DE AGOSTO DE 2020

- Corretoras de seguros e serviços relacionados

- Administração Pública

- Atividades administrativas e serviços complementares (exceto culturais e esportivas)

- Informação e comunicação

- Serviços de estética, cabeleireiro e tratamento de beleza

24 DE AGOSTO 2020

- Hotéis e similares (alojamentos)

- Atividades de organizações e associações

08 DE SETEMBRO DE 2020

- Atividades artísticas, criativas e de espetáculos (cinemas e teatros)

- Atividades culturais e ambientais (parques, museus e bibliotecas)

- Serviços domésticos

22 DE SETEMBRO DE 2020


- Educação (creches, pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Superior e Tecnólogo)

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA