As cargas dos veículos ultrapassavam 100T de madeira sem autorização, configurando portanto, o crime de transporte ilegal de madeira, previsto no parágrafo único do artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais, que tem como pena detenção, de seis meses a um ano e multa, além do delito de uso de documento falso, constante no art. 304 do Código Penal, cuja pena é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Os condutores, veículos e as cargas apreendidas, foram apresentadas na Delegacia de Polícia Civil de Oeiras onde foram feitos os procedimentos legais.




