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O PROCON de Oeiras divulgou orientações direcionadas a escolas e responsáveis com o objetivo de prevenir cobranças indevidas no inÃcio do ano letivo. As recomendações seguem a Lei nº 12.886/2013, que estabelece regras claras sobre a composição das listas de material escolar e define responsabilidades das instituições de ensino.
De acordo com a legislação, as escolas não podem exigir a aquisição de produtos de uso coletivo, de limpeza ou de escritório, uma vez que esses custos devem estar previstos na mensalidade. Entre os itens cuja cobrança é vedada estão álcool, papel higiênico, copos descartáveis, tonner, giz e balões, por se tratarem de materiais destinados ao funcionamento geral da instituição.
Materiais de higiene pessoal somente podem constar na lista quando destinados ao uso individual do aluno, com transporte diário na mochila. É o caso de sabonete lÃquido e itens similares, desde que utilizados exclusivamente pelo estudante e não compartilhados.
As orientações também destacam que as instituições de ensino não podem impor marcas especÃficas nem condicionar a compra de materiais, como agendas ou fardamentos, a estabelecimentos determinados. O consumidor tem direito de pesquisar preços, escolher marcas e realizar as compras no local de sua preferência.
Em caso de descumprimento das normas, denúncias podem ser registradas junto ao PROCON Oeiras por meio do WhatsApp, no número (89) 9 9453-3492.