
‘’Queremos levar a Assembleia para perto do povo’’, destaca Severo Eulálio sobre Avança Alepi em Oeiras
30/04/2025 - 10:00O evento contará com a presença de parlamentares estaduais, lideranças locais e do governador Rafael Fonteles.
O procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão, afirmou que é preciso celeridade da Justiça Eleitoral para julgar os processos contra os políticos infiéis. Ao todo foram ajuizadas 113 ações contra vereadores, prefeitos e vice-prefeitos piauienses "infiéis", que trocaram de partido após os prazos determinados pela Justiça Eleitoral. De acordo com o procurador, as ações estão em fase de defesa dos réus.
Os processos por infidelidade partidária devem ser julgados dentro do prazo dado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 60 dias após o ingresso do processo, ou seja, o Tribunal Regional Eleitoral têm até fevereiro para analisar os processos. "Queremos que a Justiça seja ágil e tenha um julgamento de todos os processos até o final do primeiro semestre de 2012 para que não seja perdido o objeto. Porque teremos eleições no próximo ano e é preciso julgá-los antes que acabe o mandato", afirmou Marco Aurélio Adão.
Marco Aurélio Adão não vê problemas de esses processos adentrarem o período eleitoral. Para ele, caso haja alguma punição, o político apenas perderá o mandato. E alerta: "Vamos ficar atentos a mudanças de partido após a posse dessas eleições." As ações de infidelidade partidária foram movidas contra mandatários de cargos eletivos que se desfiliaram do partido pelo qual se elegeram nas eleições municipais de 2008 sem justa causa.
O procurador Adão informou que os mandatários que migraram para as novas agremiações partidárias, PSD e PPL, não foram acionados pelo Ministério Público Eleitoral tendo em vista que, de acordo com a Resolução TSE nº 22.610/2007, este caso (criação de novo partido político) enquadra-se como justa causa para a desfiliação.
Ao todo, foram indiciados três prefeitos (Brasileira, Cocal e Palmeirais), seis vice-prefeitos (das cidades de Joaquim Pires, São Raimundo Nonato, Luís Correia, Corrente, Palmeira do Piauí e Barras), e 99 vereadores. Segundo a resolução do TSE, a regra de fidelidade partidária passou a ser válida para os eleitos pelo sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais e deputados federais), e para mandatos majoritários (prefeitos, governadores, senadores e o presidente). O TSE estabeleceu também que os partidos tinham até o dia 29 de novembro para reivindicar os cargos perdidos por infidelidade. Depois disso, suplentes e o MPE poderiam entrar com ações.
Antevendo que muitas legendas poderiam não ter interesse em reaver os mandatos, o MPE requisitou informações aos diretórios regionais dos partidos em meados de novembro sobre os políticos que se desfiliaram das legendas após serem eleitos. Pela resolução do TSE, o critério de justa causa só fica caracterizado em casos de fusão ou de incorporação partidária, quando o partido alterar substancialmente seu programa partidário e se o filiado tiver sido alvo de grave discriminação pessoal pela legenda.